Prefeito do Recife dá o primeiro passo para armar guarda municipal
Prefeito do Recife anunciou que gestão municipal deu início ao processo de armamento gradual
Em reunião com o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, Antônio de Pádua, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou que foi dado o primeiro passo para o armamento gradual da Guarda Municipal do Recife.
Promessa de campanha do gestor socialista, o processo terá várias etapas, inclusive burocráticas. Segundo o gestor socialista, a intenção é garantir segurança na implementação.
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Para isso, serão criadas a Corregedoria e Ouvidoria próprias e todos os agentes precisarão passar por avaliações psicológicas, além de completarem o treinamento necessário. A Guarda também vai ganhar novas atribuições, como o patrulhamento dos bairros, e os agentes armados usarão bodycams, câmeras coladas aos uniformes, para garantir transparência e segurança.
“Hoje, me reuni com o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, Antônio de Pádua, para tratar um tópico importante da segurança pública da nossa cidade. Demos o primeiro passo formal para o armamento gradual da Guarda Municipal do Recife”, destacou o prefeito.
João Campos ainda fez questão de garantir que a implementação será feita de forma responsável. “O armamento da guarda será um processo sério e responsável, que vai priorizar a segurança dos recifenses e o treinamento rigoroso dos guardas municipais.
Na campanha de reeleição no ano passado, João Campos garantiu que iria iniciar o processo de armamento gradual da corporação. Na época, ele enfatizou que a implementação seria gradual e cuidadosa, visando garantir a segurança da população e dos próprios agentes municipais.
Supremo
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.