Projeto de Augusto Coutinho prevê dedução no IR para doações a entidades de defesa animal
A proposta foi protocolada junto à Mesa Diretora e já começou a tramitar na Câmara dos Deputados
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE) protocolou um projeto de lei que propõe isenção, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, de valores doados para entidades de proteção dos animais. A proposta visa apoiar as atividades das instituições legalmente habilitadas a atuar junto a animais em situação de vulnerabilidade em todo o território nacional.
Segundo o PL 4.401/2023, o valor abatido será limitado a 6% do imposto devido pela pessoa física, em conjunto com as deduções relativas às contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, projetos culturais, atividades audiovisuais e esportivas. No caso das pessoas jurídicas, o limite será de 4%, juntamente com as deduções de contribuições a projetos culturais e atividades audiovisuais.
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Levantamento do Instituto Pet Brasil, realizado em 2020, apurou a existência de pelo menos 400 entidades civis habilitadas que atuam na proteção animal em todo o país. Essas instituições tutelavam, à época, mais de 184 mil animais, sendo 177 mil cães e sete mil gatos.
"É um trabalho de extrema relevância, realizado atualmente sem qualquer apoio financeiro do Poder Público. As entidades de proteção animal sobrevivem apenas graças às doações recebidas e ao trabalho de voluntários", explica o deputado.
A proposta foi protocolada junto à Mesa Diretora e já começou a tramitar na Casa.
"O projeto apresenta uma possível solução para o enfrentamento do problema dos animais abandonados, na medida em que garante recursos financeiros para a continuidade e expansão das atividades de acolhimento, defesa e proteção", acrescenta o parlamentar.
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