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Projeto de despejo zero de autoria das JUNTAS agora é lei

Despejos estão suspensos em Pernambuco enquanto durar a pandemia

Divulgação

O projeto de autoria das Juntas codeputadas (PSOL-PE) virou a lei 17.400/21, sancionada hoje (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Eriberto Medeiros, e suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais no âmbito do Estado de Pernambuco, como medida emergencial de prevenção à propagação da infecção pelo coronavírus. A matéria virou lei depois de quase um ano e meio de tramitação interna, em que várias vezes parlamentares tentaram barrar o debate sobre o tema.

O projeto que ficou conhecido como #despejozero é uma gigante vitória da mandata e dos movimentos sociais, especialmente os que lutam por moradia, que incidiram intensamente para que essa legislação fosse aprovada.

A medida prevê a proteção da coletividade e de pessoas em situação de vulnerabilidade social que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19. Além da questão sanitária, é também uma reivindicação do direito à moradia e da vida com dignidade.

De acordo com levantamento realizado pela Campanha Despejo Zero, existem pelo menos 9.300 famílias que atualmente estão ameaçadas de despejo em Pernambuco. No último ano, mais de 1300 famílias foram despejadas no estado, tanto na área urbana quanto na zona rural. Estas famílias se somam aos dados nacionais, que apontam que pelo menos 84 mil famílias no Brasil estão sob ameaça de remoção. Este número representa em torno de 400 mil pessoas que, submetidas à crise de desemprego que o país vive, podem passar a integrar o déficit habitacional do Brasil.

Medida semelhante já vem sendo adotada nos Estados Unidos e na França, tendo em vista os efeitos generalizados da pandemia e é um apelo de pesquisadores/as da área como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, o Instituto de Arquitetos do Brasil e o Movimento de Trabalhadores Sem Teto, além de ser também recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atender às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as violações de direitos humanos nos conflitos

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