Projeto define eleição direta para presidência da OAB e candidaturas avulsas para conselhos
O Projeto de Lei 3612/20 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer eleição direta para presidente e demais membros da diretoria do Conselho Federal da entidade – vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro. Atualmente, a diretoria é eleita pelos conselheiros federais da OAB. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
“É simplesmente injustificável que uma entidade de advogados não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente”, argumenta a autora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o projeto, as eleições passarão a ser realizadas nas seccionais – braços da OAB nos estados – em data única: no último sábado de novembro do último ano dos mandatos, que são de 3 anos.
A OAB é composta por um Conselho Federal, que centraliza as decisões em todo o País, e, nos estados e no Distrito Federal, por seccionais da Ordem, com subseções que congregam municípios.
Conselhos
Nas eleições para os conselhos federal e das seccionais e subseccionais, o projeto determina que os candidatos poderão se reunir em chapas, como ocorre hoje, mas admite candidaturas avulsas. “Hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, 'por arrasto', dezenas de nomes”, diz a deputada.
O texto autoriza os eleitores a optar livremente por candidatos das chapas ou avulsos até o limite de cinco para o Conselho Seccional e de cinco para a Subseção, se houver, e de até dois para o Conselho Federal. Em todos os casos, o voto deixa de ser obrigatório.
No sistema atual, a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB é feita pelo sistema de chapas completas, com candidatos pré-selecionados para ocupar a diretoria, os conselhos federal e seccionais e a diretoria da Caixa de Assistência aos Advogados. A única exceção é a eleição do presidente do Conselho Federal. O voto é obrigatório.
Representatividade
O projeto determina ainda que os assentos no Conselho Federal sejam proporcionais ao número de advogados inscritos em cada estado. Hoje, o órgão federal é composto por 3 representantes por estado e por ex-presidentes da OAB na qualidade de membros honorários. Para a autora, o sistema vigente implica distorção.
“Enquanto a seccional de Roraima tem apenas 2.209 inscritos, a de São Paulo tem 324.282 advogados inscritos. Por conta dessa diferença, por exemplo, o peso do voto de um advogado tocantinense (Tocantins tem 7.023 advogados) equivale ao peso do voto de mais de 5 advogados pernambucanos (Pernambuco tem 35.345 advogados)”, diz a deputada.
Por fim, a proposta transforma em lei o dispositivo que proíbe a inclusão de membros de qualquer órgão da OAB nas listas sêxtuplas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários.
Com informações da Agência Câmara de Notícias