Projeto permite que pessoas e empresas deduzam do IR valores doados a causa animal
O Projeto de Lei 2481/21 permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) os valores doados para a causa animal. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera as leis 9.249/95 e 9.250/95.
Pessoas físicas poderão deduzir doações a organizações, projetos ou fundos de proteção e defesa de animais que estejam cadastrados em órgãos municipais, estaduais ou federais. Já as empresas, além das doações, poderão deduzir patrocínios e contribuições, desde que o valor total do imposto não seja reduzido em mais de 12%.
Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, apenas no Brasil, existam 30 milhões de animais abandonados. Segundo ele, nesses casos, as organizações de proteção estimulam a castração dos animais como medida de controle populacional e de saúde, ao custo médio de R$ 200.
“Desta forma, entendemos que, sem a iniciativa da sociedade, o Estado não conseguirá assegurar a proteção e o cuidado dos animais, evitando o abandono e a crueldade”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.