Propaganda terá início 48 horas após a proclamação do resultado
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é o dia 15 de outubro - 15 dias antes do pleito.
Neste segundo turno, o horário é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, com início às 7h e às 12h, no rádio. Na televisão, o horário tem início às 13h e às 20h30.
Os postulantes terão 10 minutos, cada, por bloco, e a propaganda vai ao ar diariamente, incluindo aos domingos. A ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia é definida por sorteio do juiz eleitoral, sendo alternada nos dias seguintes.
Os outros tipos de propaganda nas ruas - com uso de carro de som, alto-falantes, carreatas e distribuição de material de campanha - estão liberados a partir de 24 horas após a eleição.