Reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é anulada
Decisão é do ministro Flávio Dino e atende ao pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anulou a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco para o próximo biênio (2025-2026). A decisão atende ao pedido do procurador-geral da República aulo Gonet, procurador-geral da República, havia identificado inconstitucionalidade na emenda ao regime interno da Alepe que permitiu a eleição para dois biênios, em novembro de 2023.
A decisão determina que os deputados fazerem uma nova votação, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, entre 1º de dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025, conforme o regimento interno da Casa.
Leia Também
• Álvaro Porto diz que cumprirá decisão de ministro sobre anulação da reeleição na Alepe
• Alepe cria comissão para celebrar Bicentenário da Polícia Militar
• Renato Antunes destaca na Alepe a Lei Professor Seguro, que já está em vigor em Pernambuco
Anulação
A reeleição de Álvaro Porto para a presidência da Alepe foi alvo de polêmica desde que ocorreu de forma antecipada, mais de um ano antes do início do novo mandato, previsto para 2025. A antecipação foi viabilizada por uma emenda à Constituição estadual e uma alteração no regimento interno da Casa, permitindo que a eleição ocorresse já em novembro de 2023. A articulação foi liderada pelo próprio deputado.
No entanto, a Procuradoria Geral da República considerou as mudanças inconstitucionais, argumentando que a antecipação da votação prejudicava o processo democrático, ao impedir a avaliação do desempenho dos atuais dirigentes e a possibilidade de que grupos políticos minoritários disputassem a liderança no segundo biênio. A PGR também questionou a alteração no intervalo temporal entre as eleições para a Mesa Diretora.
O ministro Flávio Dino, ao analisar o caso, considerou que a mudança promovida pela Alepe infringia os princípios republicanos e democráticos, determinando a anulação da eleição e a volta das regras originais para o processo eleitoral na Casa. Com isso, a eleição para o segundo biênio deverá ocorrer no prazo estabelecido, permitindo que as forças políticas dentro da Assembleia se reorganizem para o novo pleito.