Regras para o dia da eleição: veja o que pode e o que não pode fazer
Eleitores de Olinda e Paulista voltam às urnas nesse domingo (27)
Neste domingo (27), eleitores de Olinda e Paulista, dois dos maiores colégios eleitorais de Pernambuco, voltam às urnas para decidir o segundo turno das Eleições 2024. Ao todo, 535 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades, onde mais de 1,5 mil seções eleitorais foram preparadas para receber os votantes.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mobilizou cerca de 6 mil mesários e mais de 1,7 mil urnas eletrônicas para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma segura e organizada.
Manifestação individual
No dia da eleição, os eleitores têm o direito de manifestar seu apoio a candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que essa manifestação seja feita de forma individual e silenciosa.
Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não seja coletiva ou interfira no ambiente eleitoral.
A legislação eleitoral veta qualquer tipo de manifestação coletiva, seja por meio de aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Também não são permitidas abordagens diretas ao eleitor, métodos de persuasão ou qualquer tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, como a distribuição de camisetas ou brindes.
Servidores e mesários
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, a neutralidade deve ser mantida. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão proibidos de usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda eleitoral. Qualquer violação a essa regra é considerada divulgação de propaganda, conforme estabelece o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Crimes eleitorais
No dia da eleição, algumas condutas são tipificadas como crime e podem acarretar em vários tipos de punição para quem praticá-las. Entre as proibições estão:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Qualquer forma de persuasão do eleitorado;
- Propaganda de "boca de urna";
- Divulgação de nova propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais, sendo permitida apenas a manutenção de conteúdos previamente publicados.
Denúncia de irregularidades
Caso qualquer eleitor testemunhe irregularidades ou infrações penais no dia da eleição, ele pode comunicar o ocorrido ao juízo da zona eleitoral responsável pela área onde a infração foi constatada. Dependendo da natureza violação, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público para análise e possíveis providências.
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