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Rinaldo Junior propõe criação de Banco de Alimentos

Divulgação

O projeto de lei Ordinária de número 155/2021, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), institui o "Banco de Alimentos do Município do Recife". A proposta já aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal do Recife, tem como objetivo amparar pessoas com problemas de insegurança alimentar, que, não raras vezes, se encontram em situação de vulnerabilidade social.

"O Brasil tem hoje em torno de 116 milhões de pessoas vivendo sob o risco de não ter o que comer, em condições de insegurança alimentar, e ainda tem mais 19 milhões que já estão passando fome e sem ter a certeza de contar com, pelo menos, uma refeição no dia", justifica o autor da proposição. 

O vereador Rinaldo Junior lembra, no documento, que a pandemia da covid-19 potencializou os problemas relacionados à fome no País, e que o Poder Público tem o papel de prestar assistência às famílias através da distribuição de alimentos (cestas básicas). 

A proposição tem como finalidade arrecadar alimentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente às famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, o Banco de Alimentos será integrado com produtos e doações oriundos de: "indústrias alimentícias; restaurantes e supermercados; Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA/PE); e pessoas físicas". 

A doação feita por pessoa física e jurídica deve estar assegurada por um Termo de Doação, que deve especificar alguns itens. "O tipo do alimento; a quantidade do alimento; e a origem do doador". Além disso, para que a arrecadação possa ser feita pelo Banco de Alimentos, deve-se observar a garantia de condições plenas e segurança de utilização. "Apresentar bom estado de conservação; possuir data de validade em alimentos não perecíveis; e apresentar prazo mínimo de vencimento de 10 (dez) dias". 

Ainda como argumento da proposição, Rinaldo Junior ressalta que grande parte do desperdício de alimento acontece durante o manuseio e a logística da produção. "Na colheita, o desperdício é de 10%; durante o transporte e o armazenamento, a cifra é de 30%. No comércio e no varejo, a perda é de 50%, enquanto nos domicílios 10% vai para o lixo". 

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