Saiba o que é mito e verdade nas eleições

Órgão comenta principais dúvidas do eleitor - Elza Fiúza/ABr
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou informações em seu site sobre as dúvidas mais frequentes que os eleitores têm durante o processo eleitoral. Os mitos e verdades sobre anulação do pleito, diferenças entre votos nulos e brancos, coeficiente eleitoral, justificativa de voto foram respondidos pelo órgão.

Confira as principais dúvidas:

Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?

O nome dado a isso é abstenção eleitoral. Mesmo que o número de abstenção seja elevado no dia da votação, isso não provocará uma nova eleição por falta de quórum. Nesses casos, os eleitores faltosos perderão a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolha dos que governarão em nome de todos (votantes ou não).

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?


Não. Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos. Dessa forma, a eleição somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente. Exemplo: o candidato vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime eleitoral. Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa não poderá concorrer novamente. Na eleição proporcional não ocorre novas eleições.

Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. No voto nulo basta o eleitor digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00″, e depois teclar “confirma”. Do ponto de vista prático são a mesma coisa, porque ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.

O candidato mais votado sempre é eleito?

Nas eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito) o candidato mais votado somente não será proclamado eleito se seu registro de candidatura não tiver sido deferido. E nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), além da hipótese anterior, existe outra possibilidade, pois o Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta, onde a legenda partidária elegerá um número de cadeiras no parlamento, proporcional ao número de votos que obteve, e serão eleitos os candidatos mais bem votados da legenda até o limite de cadeiras que obteve. Antes, esse sistema permitia, por exemplo, o denominado “Efeito Tiririca”, onde um determinado candidato com uma votação muito expressiva, que ultrapassasse o quociente eleitoral, permitindo que candidatos com poucos votos e pertencentes a uma legenda com muitos votos, fossem eleitos em detrimento de outros com mais votos. A partir das eleições de 2016 é necessário, além do partido ou da coligação alcançar o quociente, o candidato atingir 10% total desse quociente.

Na eleição para presidente e governador, se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito em primeiro turno?

Verdade. Se o candidato tiver mais votos que a soma dos demais candidatos habilitados, ele terá a denominada “maioria absoluta” e, portanto, estará eleito sem a necessidade de realização de um segundo turno de votação.

Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado?

Não. Como o voto é obrigatório, todo o eleitor que não comparecer para votar deve justificar seu voto em uma seção eleitoral localizada em outro município e, não sendo possível, deverá, assim que cessar seu impedimento, comparecer perante o cartório eleitoral para apresentar sua justificativa por escrito, que será analisada pelo juiz. Em caso de indeferimento ou ausência de justificativa ele deve pagar uma multa eleitoral. O título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por 3 eleições consecutivas (o primeiro e o segundo turno contam como duas eleições). Assim, apesar de não ser recomendado, ele pode justificar quantas vezes quiser.

Quem é convocado para ser mesário uma vez, será convocado sempre?

Não, sendo possível a solicitação de desligamento a qualquer tempo após ter trabalhado uma vez nas eleições. A Justiça Eleitoral tem preferência por mesários voluntários. E, dentre as vagas remanescentes, escolhe os eleitores mais preparados, tais como: o quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores da justiça (exceto da Justiça Eleitoral).

Os candidatos e partidos conseguem saber em qual candidato cada eleitor votou?

Não. Segundo nossa constituição, o voto é secreto, como garantia da liberdade ao eleitor na escolha de seus representantes.

A urna pode ser violada?


Não, pois ela não está ligada à rede de internet.

Veja também

Maduro diz que González Urrutia lhe pediu 'clemência' para sair da Venezuela
Venezuela

Maduro diz que González Urrutia lhe pediu 'clemência' para sair da Venezuela

'Estamos tentando evitar o fim do mundo': Flávio Dino defende gastos com incêndios
Queimadas

'Estamos tentando evitar o fim do mundo': Flávio Dino defende gastos com incêndios

Newsletter