Saiba quais são as regras antes e durante a campanha eleitoral

O período de convenções terminou segunda (5) e partidos têm até o dia 15 para registrar candidaturas

Eleições ocorrem em outubro - Tânia Rego/Agência Brasil

O período de convenções partidárias terminou ontem (5) abrindo mais uma etapa na corrida às urnas municipais neste ano. Os partidos, coligações e federações têm até o dia 15 deste mês para registrar suas candidaturas para as eleições de outubro. A campanha eleitoral, contudo, somente tem início no dia 16 de agosto. Até lá, uma série de regras e limitações ainda devem ser seguidas pelos candidatos.

Após as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.

Nulidade

Não pode haver candidaturas avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o candidato. Se a sigla não fizer, o candidato pode realizar o procedimento. Se o registro não for realizado ou for feito de forma irregular, a candidatura será considerada nula.

"O registro é essencial para garantir a participação dos candidatos na eleição. Se houver irregularidades, o registro pode ser questionado por outros partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral", alerta Leandro.

Depois de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Registros julgados irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu mandato, se eleito.

Propaganda

Até o dia 16 de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada após o prazo de registro de candidaturas.

“Após a convenção, o político pode colocar na sua descrição das suas redes sociais que é candidato, pode dizer que é candidato em entrevistas. Somente não pode pedir voto e fazer campanha. Qualquer indicio direto ou indireto de pedido de voto, ele pode ser punido”, esclarece o advogado e especialista em Direito Eleitoral Emílio Duarte.

 Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral divulgou uma cartilha com regras do que é vedado ou permitido na propaganda eleitoral. A partir desta data, novas regras devem ser seguidas pelo postulante.

“É só a partir do dia 16 que os candidatos vão poder, efetivamente, estar com a campanha na rua", explica Leandro.

Entre as regras da propaganda eleitoral, é permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuir material de campanha. Caminhadas, carretas e passeatas são liberadas das 8h às 22h. O uso de carro de som e minitrio é permitido somente durante a realização destes atos.

Já entre as proibições, é vedado o uso de bandeiras e mesas dificultando a circulação de pessoas, alto-faltantes e amplificadores perto de hospitais, propaganda por telemarketing, uso de outdoors, perturbar o sossego público e realização de showmício.

Também é vedado o uso de confusão informativa com a divulgação de ‘fake news’ ou fatos gravemente descontextualizados, além de discursos depreciativos e preconceituosos.

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