Sancionada Lei que permite 10% de desconto no IPTU do Recife
Foi sancionada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), a lei que permite que os contribuintes recifenses tenham desconto de 10% ao quitar em parcela única o que devem do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativo ao exercício fiscal de 2021. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do Recife desta quinta-feira.
A lei já está em vigor, e os interessados já podem ter acesso ao boleto atualizado, por meio do Portal de Finanças da Prefeitura, o portalfinancas.recife.pe.gov.br/.
A quitação deve ocorrer até o dia 30 de abril para que ocorra a redução de 10% sobre o valor principal do débito. A medida vale tanto para imóveis residenciais, como os comerciais. A proposta tem o objetivo de reduzir os impactos da pandemia de covid-19, a lei foi de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores do Recife.
Com a medida já em vigor, quem optou por parcelar o imposto e quiser mudar para pagar em cota única até 30 de abril também terá essa oportunidade. A prefeitura vai emitir um guia com o valor do pagamento único. Inicialmente, o vencimento do imposto ocorreu no dia 10 de fevereiro, quando os contribuintes puderam pagar em cota única com desconto de 10%.
De acordo com a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, a medida é uma oportunidade para quem quiser obter um desconto nos débitos e não pagar as parcelas mensais. “Essa é uma nova janela de oportunidade para os contribuintes. Quem desejar aderir paga o que tem remanescente de 2021, e se já pagou fevereiro, março e abril, pode pagar somente o restante. Se não fez o pagamento de alguma parcela, ele pode juntar e pagar na parcela única. Caso não escolha por isso, ele pode continuar optando pelo pagamento mensal, vai depender do que for mais conveniente para ele no momento”, disse.
A secretária aponta ainda que a sanção da lei é mais uma para contribuir para a estabilidade financeira durante a pandemia da Covid-19. “Essa é uma das medidas de um conjunto de esforços fiscais tomados durante esse período de pandemia. Já teve postergação de impostos para setores econômicos afetados pelo vírus, e essa oportunidade se dá tanto para os comerciantes como as pessoas físicas”, declarou.