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Tadeu Alencar e Secretário Nacional de Políticas Penais vão acompanhar crise no Rio Grande do Norte

Secretários foram designados pelo Ministro da Justiça

Tadeu Alencar - Arquivo Folha de Pernambuco

O Secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, foi designado pelo Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, para acompanhar de perto a situação da crise enfrentada no Rio Grande do Norte nos últimos dias. Ele se junta nesta sexta-feira ao Secretário Nacional de Políticas Penais, Rafael Velasco, que já se encontra em Natal. Tadeu irá auxiliar a Governadora Fátima Bezerra e acompanhar de perto a ação da Força Nacional, que já atua no Estado desde a última terça-feira.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública acompanha o caso desde o início da terça-feira (14), quando os primeiros relatos surgiram e prontamente se colocou à disposição das autoridades locais para auxiliá-los. Na própria terça-feira, já foram enviados 100 homens da Força Nacional. Efetivo que será reforçado nesta sexta-feira com o acréscimo de novas tropas. 

O efetivo da Força Nacional foi reforçado nas últimas horas e as tratativas quanto ao quantitativo estão sendo realizadas diretamente entre o Ministro da Justiça e Segurança Pública e a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. No momento, a atuação da Força Nacional acontece em Natal, mas poderá ocorrer em qualquer outra cidade, em caso de demanda.

Na quarta-feira (15), o ministro Flávio Dino autorizou a atuação da Força de Cooperação Penitenciária – Focopen (antiga FTIP) da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) no estado. A portaria Nº 334/2023 dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária.

O emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) tem caráter episódico e planejado, pelo período de 30 dias, a contar de 15 de março de 2023, para exercer a coordenação das ações das atividades dos serviços de guarda, de vigilância e de custódia de presos.  

A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante.

Vale ressaltar que a portaria não configura intervenção federal no estado, mas ampara técnica e juridicamente as atividades de cooperação integrada de apoio ao Estado.

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