TCE-PE altera entendimento sobre prazo para reajuste de vereadores
Tribunal decide que aumento pode ser aprovado após as eleições municipais, desde que respeitados lim
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) modificou seu entendimento sobre o prazo para reajuste salarial de vereadores. Em resposta a uma consulta formulada pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, a Corte decidiu que a fixação de novos valores pode ocorrer após as eleições municipais, desde que respeitados os critérios legais estabelecidos.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, teve seu voto acompanhado pelo Pleno após pedido de vista do conselheiro Eduardo Porto, que apresentou uma análise detalhada da matéria. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (29).
Pelo novo entendimento, o aumento da remuneração dos vereadores só poderá valer para a legislatura seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade. Além disso, os valores precisam estar dentro dos limites constitucionais, que determinam que a remuneração não ultrapasse o teto fixado para deputados estaduais, considerando o número de habitantes do município. Também devem ser observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe um limite de 6% da receita corrente líquida do município para despesas do Legislativo.
Por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a resposta à consulta destacou ainda que a Lei Orgânica de cada município pode prever que os reajustes sejam aprovados antes das eleições.
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Novo entendimento
A decisão representa uma mudança na jurisprudência do TCE-PE, que antes considerava obrigatório que os reajustes fossem aprovados antes do pleito municipal. O conselheiro Eduardo Porto justificou a revisão com base na evolução constitucional sobre o tema, que incorporou novos limites e requisitos para evitar excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.
Ele também ressaltou que eventuais irregularidades ou afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade poderão ser apuradas pelos órgãos de controle, incluindo o próprio Tribunal de Contas.
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