TCE-PE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral
Relação de gestores contém 144 nomes de 108 municípios
Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a lista com os nomes de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. A cerimônia ocorreu na sede da Corte Eleitoral, no bairro das Graças, em Recife.
O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, e contém 144 prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores de 404 órgãos fiscalizados pelo TCE-PE, incluindo secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.
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A lista é resultado de 980 processos de contas rejeitadas ou julgadas irregulares.
"A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, destacou Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE.
Base legal e acesso público
A entrega da lista ao TRE-PE cumpre as exigências da Lei Federal 9.504/97, que regula as eleições no Brasil. Este documento é essencial para subsidiar eventuais impugnações de candidaturas, garantindo a transparência e a integridade do processo eleitoral.
"Todos esses dados estão no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Todo cidadão pode se basear nessas informações e saber as causas que levaram aqueles gestores a terem contas irregulares”, afirmou Valdecir Pascoal.
Além disso, a relação e outras informações detalhadas estarão disponíveis para consulta no site do TCE-PE, permitindo que os cidadãos acessem e verifiquem as informações de maneira fácil e rápida.
TRE-PE
O juiz auxiliar da presidência do TRE-PE, Dr. Breno Duarte, explicou o papel do Tribunal Regional Eleitoral com relação à lista recebida.
"O TRE tem agora prazos estabelecidos pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e, a partir de agora, os juízes das 122 zonas eleitorais distribuídas pelos municípios do Estado de Pernambuco terão um prazo máximo até o dia 17 de setembro para julgar todos os registros de candidaturas. Essa lista representa o ponto inicial para o julgamento desses registros de candidaturas”, disse.
Duarte enfatizou que a lista é fundamental para garantir a transparência nas eleições.
"São informações relevantíssimas coletadas a partir de um julgamento em que foi atribuído o contraditório e ampla defesa para os gestores e prefeitos submetidos ao controle de contas. A partir dessa informação, a Justiça Eleitoral tem um mecanismo com balizas legais para efetuar a máxima transparência, definindo para o eleitorado uma base sólida para a escolha dos seus governantes”, explicou.