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TJPE derruba liminar que afeta instalação da Escola de Sargentos e do Arco Metropolitano

A decisão foi proferida e assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou a liminar que criava empecilhos para a construção de empreendimentos na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

A decisão foi proferida e assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, no último domingo (20) e afeta diretamente a instalação da Escola de Sargentos do Exército (ESE) e a implantação do eixo norte do Arco Metropolitano

Com isso, o Governo de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) - requerentes do pedido de revogação da liminar -, estão autorizados a prosseguir, no local, com os dois projetos.

A decisão foi tomada, segundo o desembargador, “diante do manifesto risco de dano irreparável ao interesse público, considerando a possibilidade de paralisação de projetos de grande relevância para a população do Estado de Pernambuco”. 

Histórico 
A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
com base em um ofício encaminhado pelo Fórum Socioambiental de Aldeia. O Fórum argumentou que o decreto estadual que criou a APA previa a constituição do seu Corredor Ecológico, o que aconteceria com a posterior regulamentação do próprio decreto.

Segundo o MPPE, “a impossibilidade de implementação do Corredor Ecológico da Área de Proteção, em razão da ausência de publicação do Anexo... estaria a causar insegurança jurídica e a fragilizar as medidas de preservação do local”.

Em setembro deste ano, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata expediu uma liminar acatando a ação ajuizada pelo MPPE e proibiu o Estado e a CPRH a autorizarem a construção de “qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA”, enquanto ele não fosse formalmente criado. 

No recurso apresentado, o Governo do Estado, segundo narrou o presidente do TJPE na decisão, apontou o prejuízo no cronograma de obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos causado pela liminar.  

“Além de prejudicar diretamente a execução do cronograma da obra pública do Arco Metropolitano, a decisão impugnada provoca impacto na construção da Escola de Sargentos, projeto estruturante de interesse tanto do Estado de Pernambuco quanto da União”, sustentou o Estado. 

O Governo de Pernambuco afirmou que a ausência de publicação da delimitação do Corredor Ecológico na APA Aldeia-Beberibe “não decorreu de um mero erro material, mas sim da verificação da necessidade de revisão dos parâmetros de delimitação do corredor ecológico em questão, em razão dos impactos para empreendimentos públicos relevantes”.  

Os empreendimentos já “se encontravam em estudo e podem conviver de forma absolutamente harmônica/sustentável com a delimitação da proteção ambiental decorrente da definição do corredor ecológico”, acrescentou.  

De acordo com trecho do documento, “não há qualquer elemento concreto que esteja a causar risco ao meio ambiente, especialmente à APA Aldeia-Beberibe, ou ao seu pretendido corredor ecológico, ainda em processo de estudo para futura delimitação”, reforçou ainda o Estado nos argumentos acatados pelo presidente do TJPE. 

Repercussão
O deputado federal e coordenador da Bancada Pernambucana no Congresso Nacional, Augusto Coutinho (Republicanos), destacou que a decisão da Justiça de anular a proibição foi “sensata”.

“O Exército, em todos os momentos, se adequou às solicitações razoáveis que foram feitas. Não se pode, usando a bandeira da preservação, inviabilizar investimentos fundamentais ao desenvolvimento do nosso Estado, como a Escola de Sargentos e o Arco Metropolitano".

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