TJPE suspende a eleição do Quinto Constitucional
Tribunal suspendeu a eleição para a formação da lista tríplice que definirá o próximo desembargador
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a eleição para a formação da lista tríplice destinada à escolha de um novo desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional. A medida foi tomada após a decisão liminar da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal.
A decisão determina que a primeira lista deve ser desconsiderada e que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) precisa reenviar à Corte, em um prazo máximo de 10 dias, uma nova lista sêxtupla, atendendo as diretrizes e incluindo “todas as mulheres mais votadas, respeitando o percentual de 30% referente à cota racial”.
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Decisão
Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco afirmou que "em atenção à segurança jurídica, a Presidência do TJPE aguardará a decisão em definitivo para que a eleição possa ser convocada”. “Quando a questão estiver resolvida em definitivo, o Pleno do TJPE escolherá uma lista com três nomes e enviará para a governadora (Raquel Lyra), que escolherá a pessoa que ocupará o cargo de desembargador ou desembargadora”, conclui a decisão.
Ao Blog do Magno, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, enfatizou que a suspensão possui caráter preventivo. “A eleição foi suspensa porque há uma decisão judicial em vigor. Vamos aguardar o trânsito em julgado para convocar a eleição com os nomes que forem definitivamente determinados”, explicou.
A OAB-PE se manifestou por meio de nota, informando que avalia os fundamentos da decisão judicial e que tomará as medidas necessárias para preservar as deliberações do Conselho Estadual, que estabeleceu critérios de paridade de gênero e cota racial na formação da lista sêxtupla.
Segundo a OAB-PE, “a alteração normativa que introduziu a paridade foi amplamente debatida e aprovada em abril de 2022, seguindo a política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal, sendo implementada de forma transparente e sem que houvesse qualquer manifestação contrária naquele momento”. A entidade destacou que a ação judicial foi ajuizada somente após a conclusão do processo eleitoral e da formação da lista sêxtupla.
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