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TJPE suspende as atividades presenciais no período de 1º a 10 de março

Divulgação

Com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus e embasados por informes epidemiológicos das autoridades estaduais de Saúde que apontam aumento de casos de Covid-19 no Estado, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado determinaram a suspensão do expediente presencial no período de 1º a 10 de março na Justiça estadual. A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, no horário de 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.

O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s,do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de 1º de março, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.

Já nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodizio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.

Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciarias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicando-se o disposto na Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020.

Está vedada a circulação da população nos prédios do Poder Judiciário a partir de 1º de março. Será livre, apenas, o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios da Justiça estadual, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.

Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para os operadores do direito como advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados, pelos canais disponibilizados pelo Tribunal, quais sejam: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. No entanto, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes, desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas até 10 de março.

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