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TJPE terá dois novos desembargadores indicados pelo MPPE e pela advocacia

Processo de escolha já está em andamento pelo instrumento do Quinto Constitucional

TJPE - Divulgação

Depois de dar posse a seis novos desembargadores, resultado do aumento da composição do Pleno de 52 para 58 membros conforme lei sancionada pela governadora Raquel Lyra, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) terá, ainda este ano, dois novos desembargadores de fora da magistratura: um representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e outro da advocacia pernambucana. Em relação ao último, a campanha dos que pleiteiam a vaga já está bastante movimentada.

Denominado de Quinto Constitucional, o instrumento que permite esse ingresso é considerado um fator de democratização dos tribunais.

Segundo o artigo 94 da Constituição Federal, “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

Eleição

A escolha, portanto, acontece por decisão direta das instituições. No caso do MPPE, os membros votam para compor uma lista de seis nomes que é enviada, em seguida, para o TJPE para que o conjunto de desembargadores, em votação, definam três nomes (lista tríplice). Essa segunda listagem é enviada ao governante do Estado que vai escolher o próximo desembargador ou desembargadora. Em relação à vaga que está em aberto, o MPPE já escolheu a sêxtupla e a votação da lista tríplice acontecerá no próximo dia 18 de novembro.

Advocacia

No caso da advocacia, toda a organização da eleição para a definição da lista sêxtupla fica a cargo da OAB-PE. Concorrendo à vaga disponível, um total de 28 nomes estã disputando um lugar na lista sêxtupla nas eleições que acontecem também no próximo dia 18 com voto direto dos advogados pernambucanos. Mas, de forma inédita, não serão os primeiros seis que vão compor a lista. 

Isso porque a regra definida pela OAB-PE garante que deverão estar nela, três homens, sendo um negro; e três mulheres, sendo uma negra. A lista sêxtupla também vai para o Tribunal e segue o mesmo caminho. Atualmente, a Ordem conta com 42 mil advogados inscritos e ativos. A expectativa é de que o total de votantes chegue a 25 mil no pleito deste mês. 

Importância

"Nos tribunais, funcionam os julgamentos colegiados e, no julgamento colegiado, você ter pessoas com informações, atividades e experiências diferentes como Ministério Público, advocacia e magistratura, é melhor. Então o Quinto vem trazer aos tribunais experiências diversas que enriquecem esses julgamentos e, evidentemente, o tornam mais assertivos", avalia o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins.

Ele explica ainda a importância da paridade nas listas. "Essa lista precisar representar a realidade da advocacia porque, hoje, 51% dela é formada por advogadas, então não há sentido mandarmos uma lista apenas composta por homens".

Experiências

Último advogado a ser nomeado para o TJPE, antes da eleição deste ano, o desembargador Silvio Neves Baptista Filho acredita que o Quinto é de extrema relevância para que o tribunal tenha em seus quadros profissionais com formação e experiência distintas, que sejam nomeados para o exercício de uma nova profissão, e não como o coroamento de toda uma carreira - como acontece com os magistrados que são promovidos. 

“Ao assumir o cargo, o desembargador ou desembargadora deixa de ser advogado e passa a ser um magistrado, despindo-se de todas as vestes da carreira desenvolvida até então. A obrigação primeira do nomeado é largar a beca e vestir a toga, desencarnar da função advocatícia e incorporar a magistratura de forma definitiva”, avalia Silvio.

Para ele, o advogado eleitor, precisa escolher nomes com características como “honestidade, independência, princípios morais bem estabelecidos, bom senso, sensibilidade e compromisso com a eficiência do serviço que passará a prestar”.

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