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Transtorno do Espectro Autista é tema de projeto de lei no Recife

Para o vereador Almir Fernando (PCdoB) informação é fundamental para acabar com preconceitos

Vereador do Recife Almir Fernando (PCdoB) - Foto: Divulgação

Buscando, promover estudos e medidas de inclusão social, participação comunitária das pessoas com TEA, oportunizar discussões permanentes sobre o transtorno, ampliando e estimulando o conhecimento sobre o assunto para acabar com os preconceitos, o vereador Almir Fernando (PCdoB), apresentou o projeto de lei ordinária (PLO) que institui a inclusão da “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife.

O projeto de lei nº 144/2023 prevê que a Semana seja realizada anualmente no mês de abril e tenha como objetivos informar e orientar a população sobre o autismo no que concerne à importância do diagnóstico precoce, às formas de tratamento, aos serviços de apoio à família e ao respeito ao cidadão com autismo.

Almir Fernando explicou que a escolha da semana para o início de abril deve-se ao fato de que o “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007, é celebrado em 2 de abril. Essa data foi instituída com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que vivam com o transtorno.

O vereador disse que o TEA é uma condição de saúde caracterizada pelo comprometimento das habilidades sociais e da comunicação, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.

“Entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar as pessoas com TEA a melhorar sua relação com o mundo. Elas podem e devem conquistar seu lugar na sociedade porque também têm aptidões e talentos específicos em determinadas áreas do conhecimento”,enfatizou.

O projeto de lei do vereador tem como referência a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que assegura novos direitos às pessoas com TEA. A medida vale para serviços de Saúde, Educação, Nutrição, Moradia, Trabalho, Previdência e Assistência Social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos em que há suspeita. A Lei garante ao indivíduo com Transtorno do Espectro Autista os mesmos benefícios ofertados às pessoas com deficiência.

 

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