TRE-PE alerta candidatos sobre prazo de entrega da prestação de contas
Os candidatos e/ou partidos políticos também devem enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo cartório eleitoral.
Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no segundo turno devem prestar contas em igual prazo.
O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade.
Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha; b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f) instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Em Recife, a competência é da 6ª Zona Eleitoral; em Jaboatão dos Guararapes, compete à 11ª Zona Eleitoral; Em Olinda, cabe à 117ª Zona Eleitoral e, por fim, em Caruaru é a 106ª Zona Eleitoral.
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