TRE-PE cassa 5 vereadores de Carpina por fraude à cota de gênero

Os vereadores foram eleitos pelo Republicanos, DEM e PSL em 2020

TRE-PE cassa 5 vereadores de Carpina devido fraude à cotas de gênero - Divulgação

O TRE Pernambuco cassou por fraude à cota de gênero as chapas do Democratas (DEM), do PSL e do Republicanos de candidatos a vereador de Carpina (Mata Norte) nas eleições de 2020. Decisão aconteceu na última sexta-feira (19), por unanimidade. Com isso, cinco vereadores perdem seus mandatos: Marcelo Ferreiro e Júnior de Salete, eleitos pelo PSL; Ricardo José Bezerra de Freitas (Kakai) e Alexandre Barbosa, pelo Cidadania; e Kássia do Moinho, pelo DEM. 

O Tribunal entendeu que cinco candidatas inscritas pelos três partidos não eram candidaturas reais, mas apenas para cumprir numericamente a cota de gênero de 30% nas chapas proporcionais. Todos os registros de candidaturas das três siglas foram cassados e os votos dados aos respectivos candidatos, candidatas e às legendas serão considerados nulos. 

A decisão tem aplicação imediata, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Carpina realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.

Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Ele citou que o Republicanos e o DEM inscreveram duas candidaturas fictícias cada um, e o PSL, uma. Ao considerá-las fictícias, os partidos passaram a não cumprir a cota mínima de 30% de gênero nas suas chapas proporcionais.

O relator ressaltou, como um dos indicativos da fraude, o fato das candidatas não realizarem qualquer ato de campanha, nem presencial, nem nas redes sociais, mesmo sendo algumas delas até bem ativas em postagens. Também não apresentaram movimentações financeiras e votação zerada ou pífia. Uma delas estava inscrita como candidata em disputa com o filho e não ficou comprovado que havia concorrência entre eles.

O processo julgado foi o Recurso Eleitoral 0600892-16.6.17.0020, dentro de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Na primeira instância, na zona eleitoral de Carpina, ela havia sido julgada improcedente. 

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