Logo Folha de Pernambuco

TRE-PE impede nome que faça menção a candidatura coletiva

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (26), mais um recurso eleitoral tratando sobre nomes de candidatos que fazem referências às chamadas candidaturas coletivas. Novamente, a maioria dos desembargadores entendeu que o nome constante da urna não pode criar nenhum tipo de confusão para o eleitor.

O recurso foi apresentado por Layla Jéssica Pessoa de Andrade, candidata a vereadora pelo PT no município de João Alfredo. Em seu pedido de registro de candidatura, ela requereu o uso na urna eletrônica apenas do nome "JUNTAS". Em 3 de outubro passado, porém, o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Hailton Gonçalves da Silva, determinou que a candidata utilizasse o nome "LAYLA DAS JUNTAS".
A candidata, por sua vez, recorreu da decisão, insistindo em usar apenas "JUNTAS". Nesta segunda-feira, o Pleno do TRE julgou o recurso. 

Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e, por maioria de votos, de ofício (por se tratar de matéria de ordem pública), o Tribunal não admitiu o uso do nome de "LAYLA DAS JUNTAS", determinando que a candidata utilize, na urna eletrônica, apenas o nome "LAYLA".

Formaram maioria os desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho e Rodrigo Cahu Beltrão.
Os desembargadores Edilson Pereira Nobre e Carlos Gil Rodrigues Filho votaram com a relatora, desembargadora Cátia Luciene Laranjeira de Sá, cujo voto negava provimento ao recurso da candidata, mas confirmava a decisão do juiz Hailton Gonçalves da Silva, admitindo o uso de "LAYLA DAS JUNTAS".

Entendimento

Na última sexta-feira, em decisão semelhante, a Corte fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.

Naquela oportunidade, por maioria de votos, o Pleno decidiu que uma candidata a vereadora de Ouricuri, Adevania Coelho de Alencar Carvalho, não poderia utilizar, na urna eletrônica, o nome "ADEVANIA DO COLETIVA ELAS” e, sim, apenas "ADEVANIA". Clique aqui e leia matéria.

"Sou simpático à candidatura coletiva, como nova forma de representação democrática. A minha inclinação, todavia, não pode resistir à necessária submissão da matéria ao crivo do Poder Legislativo, a quem competirá criar e regulamentar o mandato compartilhado, dissipando as dúvidas existentes no espírito do eleitor", diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Orientação

Diante de casos como os mencionados acima, durante a sessão desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Orientação Normativa número 2. De acordo com a orientação, o nome para constar na urna eletrônica não poderá conter qualquer expressão que, ainda que aliada ao prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido o candidato, sugira ao eleitor que o mandato será exercido coletivamente.

Fonte: site do TRE-PE

Veja também

Após adiamento de indicações, cerimônia do Oscar pode ser afetada por incêndios? Entenda
CINEMA

Após adiamento de indicações, cerimônia do Oscar pode ser afetada por incêndios? Entenda

Morar Bem fortalece habitação de interesse social no Estado
Habitação

Morar Bem fortalece habitação de interesse social no Estado

Newsletter