TRE-PE publica nota de permissões e proibições sobre propaganda eleitoral
Entre outros assuntos, a nota do tribunal aborda os locais corretos de colocação de bandeiras
Com o objetivo de informar a todas as partes interessadas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou nesta quarta-feira (31) uma nota explicativa para esclarecer a todos os candidatos, partidos políticos, federações, coligações e cidadãos em geral sobre o que pode e o que não pode no âmbito do direito à propaganda eleitoral.
Leia Também
• TRE de Pernambuco apreende 170 bases de bandeiras
• TRE-PE abre Ouvidoria da Mulher para denúncias de violência política de gênero
• TRE-PE realiza encontro com influenciadores digitais do Estado
A nota do tribunal aborda os locais corretos de colocação de bandeiras, por exemplo. Segundo o texto, elas não podem ficar no meio-fio das ruas. Além disso, qualquer tipo de veiculação de propaganda na orla e no calçadão da praia de Boa Viagem também não é permitido. Também está presente no material a proibição do uso de mesas disponíveis para compartilhamento de materiais de campanha e bandeiras em grandes avenidas metropolitanas, como a Mascarenhas de Morais, no Recife.
A nota do TRE-PE leva em consideração o teor da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as ordens que serão respeitadas por todos que realizam propaganda eleitoral durante o pleito deste ano.
Veja a nota na íntegra: