TRE-PE reforça proibição de propaganda eleitoral em rios e mares

Segundo a legislação eleitoral, rios e mares são bens de uso comum

Rio Capibaribe - Mário Tavares/UNINASSAU

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta importante para as eleições de 2024: candidatos e candidatas estão proibidos de veicular propagandas eleitorais em rios e mares. A medida visa preservar a integridade dos bens de uso comum, que incluem não apenas corpos d'água, mas também praças, cinemas e estádios, locais onde a população em geral tem acesso e que não devem ser utilizados para fins de campanha eleitoral.

A Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG) do TRE-PE explica que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens de uso comum para divulgação de material de campanha para evitar que espaços públicos sejam transformados em palcos de disputas eleitorais. Em caso de descumprimento, a CPROPAG tem a autoridade para apreender qualquer material de propaganda irregular.

Aplicativo Pardal

Para garantir a conformidade com as regras eleitorais e ajudar na fiscalização, o TRE-PE recomenda o uso do aplicativo Pardal. Disponível para download gratuito no Google Play e na App Store, o Pardal permite que eleitores denunciem irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral e outras infrações.

Para registrar uma denúncia pelo aplicativo, os usuários devem seguir alguns passos simples: identificar a irregularidade, documentar a evidência por meio de fotos ou vídeos, e então registrar a denúncia no aplicativo. Se a denúncia envolver crimes eleitorais ou outros ilícitos, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

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