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TRF5 media acordo entre estudantes e UFPE para desocupação da FDR

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 mediou, nesta quinta-feira (17), um acordo extrajudicial entre a Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE), o movimento estudantil, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), para a desocupação voluntária do prédio da FDR, até esta sexta (18), às 18h. Segundo o documento, as atividades da FDR deverão ser retomadas a partir do dia seguinte (19).

O relator e mediador do acordo, desembargador federal Cid Marconi, depois de vistoriar a ocupação, considerou a possibilidade de conciliação e convidou todas as partes envolvidas no processo para uma reunião, da qual saiu o consenso.

“Ganham os estudantes, que fizeram sua manifestação e estão saindo voluntariamente; a sociedade, que também é composta por estudantes que desejam concluir o curso e precisam do diploma; a Universidade, os professores e servidores, que retomarão as suas rotinas e o calendário letivo; a DPU e o MPF, que mediaram a questão em busca de uma conciliação; e ganha o Judiciário, que encontrou uma solução pacífica para essa lide”, comentou o magistrado.

Além da desocupação, o acordo prevê o cumprimento de algumas reivindicações dos estudantes, por parte da UFPE: garantir representação estudantil na reunião do Conselho Universitário que vai tratar sobre corte de salários de professores e servidores que aderiram à greve; não registrar faltas dos alunos de todos os centros da UFPE, enquanto persistirem as ocupações; criar uma comissão permanente de discussão durante todo o período das ocupações; abster-se de instaurar qualquer processo administrativo ou outro meio de punição contra os ocupantes.

Para o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Jr., trata-se de uma vitória para todos os envolvidos.

“Foi uma saída honrosa para os estudantes, que ocuparam um prédio histórico, e isso deu força às manifestações, mas, por outro lado, eles desocupam respeitando a edificação e o mobiliário históricos. É uma vitória cidadã, da Administração e do Judiciário, que respeitou a autonomia das partes”.

Segundo o termo, a desocupação será acompanhada pelo MPF e pela DPU, que também ficarão responsáveis pela vistoria do prédio, junto com a UFPE. O processo será extinto pelo acordo, a ser homologado pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).

O procurador Gonzaga Falcão informou, ainda, que a UFPE, o MPF e a DPU realizarão uma reunião na próxima segunda (21), para evitar a judicialização das ocupações e, em paralelo, garantir o direito de manifestação dos estudantes.

Ocupações

Os estudantes ocuparam a FDR, localizada no Centro do Recife, na última quinta-feira (10). No mesmo dia, a FDR/UFPE propôs uma ação de reintegração de posse na Justiça Federal em Pernambuco. O Juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco (JFPE) concedeu a liminar favorável à UFPE, no sentido de determinar a desocupação do prédio.

A Defensoria Pública da União interpôs agravo de instrumento no TRF5, no sábado (12/11), visando à suspensão da liminar da JFPE. O desembargador federal de plantão, Carlos Rebêlo Júnior, deferiu o pedido. Na segunda-feira, o agravo foi distribuído para o desembargador federal Cid Marconi, em razão da regra prevista no Regimento Interno do TRF5, que optou por uma solução conciliatória.

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