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TSE determina inelegibilidade de Marquinhos Xukuru e convoca novas eleições municipais em Pesqueira

Marquinhos Xukuru não pôde assumir o cargo por ter sido condenado, em 2015, pela Justiça Federal

Sessão extraordinária do TSE, nesta segunda-feira (1º) - Antonio Augusto / Secom / TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na segunda-feira (1º), em sessão extraordinária, a convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, após a confirmação da inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo (Republicanos).

De acordo com o TRE, ainda não há prazo para a realização das novas eleições para prefeitura no município. 

Com a maioria de votos, os ministros confirmaram a inelegibilidade e indeferimento do registro de Marcos Luidson, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, que foi o candidato mais votado para a Prefeitura de Pesqueira, nas eleições municipais de 2020.

Marquinhos Xukuru não pôde assumir o cargo por ter sido condenado, em 2015, pela Justiça Federal, por crime cometido em 2003, quando o líder indigenista incendiou a uma residência particular, o que se configura como crime contra o patrimônio privado.

No recurso ao TSE, a defesa de Marquinhos Xukuru defendeu duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena

A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do Regional de indeferir o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade. 

Apesar de ter recebido 51% dos votos válidos, Marquinhos Xukuru foi considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). Desde 2020, o cargo está ocupado interinamente por Sebastião Leite da Silva Neto, presidente da Câmara de Vereadores.

Em março deste ano, o STF confirmou a inelegibilidade de quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

A pena do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, a punibilidade foi extinta pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2016. Assim, a exemplo do TRE–PE, o relator entende que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.

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