Vereador Rinaldo Junior propõe Creches Noturnas no Recife
Objetivo é atender aos filhos de trabalhadores que precisam trabalhar no período da noite
O vereador Rinaldo Junior (PSB) anunciou nesta terça-feira (8) a criação de um anteprojeto que propõe Creches Noturnas na cidade do Recife, com objetivo de atender aos trabalhadores que precisam trabalhar à noite e não tem onde deixar os filhos. O socialista quer, a princípio, abrir o diálogo com a sociedade e a Prefeitura do Recife, através de Audiência Pública.
O anteprojeto "Creches Noturnas é Legal" tem como objetivo atender a demanda de famílias que apresentem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas nesse horário e acolher crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo uma parceria entre as Secretarias de Educação e Assistência Social.
Anteprojeto
Art. 1º As Creches Noturnas da rede municipal do Recife, atenderão crianças de zero a 4 anos e em situação de vulnerabilidade social, ficam autorizadas a funcionar garantindo a realização de atividades lúdicas necessárias à faixa etária no período Noturno.
Parágrafo único: O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividade laboral no período noturno e esteja em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A secretaria Educação e a Secretária de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas (SDSDHJPD), ficarão responsável por analisar demandas e definir onde funcionará creches Noturnas que irão funcionar no período noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Justificativa
O projeto de Lei apresentado tem por objetivo reduzir as desigualdades sociais através do atendimento das famílias que tenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno comprovadas nesse horário. A Creche Noturna acolherá crianças de zero a 4 anos em situação de vulnerabilidade social. O projeto prevê que sejam utilizadas creches da rede de educação e da equipe e estrutura da rede de assistência social.
Será determinado o tempo de permanência das crianças no período noturno, não poderá exceder dez horas diárias. Além disso, esse atendimento não desobriga o Poder Público de oferecer a estas crianças vagas nas creches da rede Municipal.
O programa visa atender a primeira infância de acordo com as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016) e tem por princípio proteger os direitos da criança em situação de vulnerabilidade social estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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