Aprovados terão que ser nomeados em Itaquitinga
Segundo texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o MPPE ainda recomendou que Geovani Melo Filho cumpra a decisão judicial obtida em 29 de julho de 2015, por meio da qual a Vara Única de Itaquitinga determinou ao município que suspenda imediatamente todos os processos seletivos simplificados em curso, abstenha-se de realizar contratações temporárias para cargos de natureza permanente e não renove os contratos temporários firmados até a data da decisão.
Isso porque a realização de contratações temporárias em detrimento da homologação do concurso público, com a consequente nomeação dos aprovados, fere a Constituição Federal e configura ato de improbidade administrativa.