Logo Folha de Pernambuco

Fabiana Ferreira analisa questões de português do CespeUnB

Olá, queridos leitores, vamos hoje dar uma olhada numas questões do Cespe/Unb a fim de exercitarmos um pouco... Vejamos, passo a passo, o que é que o Cespe quer de nós... A partir da leitura do texto seguinte, reflitamos sobre algumas assertivas:

A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece o direito à proteção das criações intelectuais. No inciso XXVII, afirma: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. No inciso XXIX, define que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. In: Internet: (com adaptações).

1. A substituição de “aos autores” (ℓ.2) por a eles manteria a correção gramatical e os sentidos do trecho em que se insere. Vejamos como é curioso o que ocorre nessa assertiva: onde cabe “aos autores” cabe sim “a eles” do ponto de vista sintático; no entanto, do ponto de vista semântico, faz-nos falta um referente para que o uso do pronome provoque os efeitos de sentido desejados. Por isso, se o “a eles” só nos cabe parcialmente, não poderemos dizer que a assertiva está correta.

2. As palavras “transmissível” e “tecnológico” são acentuadas em decorrência de mesma regra gramatical. Tomar uma palavra paroxítona terminada em “L” e compará-la com uma proparoxítona é imoral. Vamos observar as duas palavras sílaba a sílaba: trans-mis--vel (tem a penúltima sílaba como tônica, por isso se chama paroxítona); tec-no--gi-co (tem a antepenúltima sílaba como tônica, por isso se chama proparoxítona – todas as proparoxítonas são acentuadas). Assertiva “E”.

3. Atendendo-se à norma gramatical, o trecho “proteção às criações industriais (...) e a outros signos distintivos” (ℓ.6) poderia ser reescrito do seguinte modo: proteção a criações industriais, propriedade das marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos. Curiosamente nos propuseram a retirada dos artigos de todos os termos. Manteve-se apenas a primeira preposição que fez eco por todos os complementos nominais presentes na sequência. Essa manobra é sim aceita pela gramática normativa, principalmente quando se quer atribuir aos termos um valor genérico, não específico. Assertiva “C”.

Até a próxima semana!

Fabiana Ferreira é li­cen­cia­da em Língua Portuguesa e Espanhola pela UFPE e especialista em Gramática Normativa. Ela assina quinzenalmente a coluna Português Fácil do suplemento Concurso e Emprego da Folha de Pernambuco

Veja também

Newsletter