Justiça decide que Gena assuma cargo de escrivã na Polícia Civil de Pernambuco
A paratleta, que tem dificuldade de locomoção e anda auxiliada por muletas, foi eliminada erroneamente na terceira etapa do concurso, a prova física, e novamente na etapa dos exames médicos, quando o médico sugeriu que o cargo faria mal a ela por ser uma vaga que exige movimentação. Maria Eugênia, conhecida como Gena, recorreu à Justiça nas duas situações. Ela relata, emocionada, que a decisão judicial a seu favor é marcante para todas as pessoas com deficiência. "Durante o julgamento, vi como essa questão é delicada. Não havia jurisprudência ao meu favor, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é muito recente, de 2015, mas ele garante que não pode haver discriminação".
A batalha de Gena começou na fase eliminatória de provas físicas. No concurso da Polícia Civil, as candidatas do sexo feminino precisam concluir as etapas de natação, barra fixa, corrida e pulo de impulsão horizontal. Maria Eugênia lembra que procurou a organização do exame antes das provas e foi assegurado que o seu nível de deficiência seria respeitado. "Imprimi o modelo de atestado médico do edital e o adaptei a minha realidade: informando que eu não podia correr nem saltar. No dia, passei nas provas de barra fixa e natação. Mesmo assim, fui reprovada".
"A justificativa da banca foi que o meu atestado estava em desacordo com o edital, mas qual medico diria que eu posso correr se eu não posso nem andar direito?", questiona. A paratleta acionou a justiça e conseguiu o primeiro mandado de segurança, que declarou sua reprovação ilegal. A partir daí, ela foi reintegrada ao concurso e passou na prova psicológica, mas nos exames médicos, foi reprovada mais uma vez.
"O laudo médico da banca do concurso dizia que eu era deficiente física e por isso eu poderia causar risco para mim e para outras pessoas, sendo então incapaz de exercer o cargo de escrivã", diz. A candidata classifica o laudo como ridículo. "Entrei na justiça novamente e o desembargador afirmou que a banca não podia se valer da minha deficiência para me eliminar, antes mesmo de começar a exercer as atividades do cargo". O segundo mandado de segurança foi expedido no dia 15 de fevereiro.
Mais de três meses de espera depois, Maria Eugênia teve a confirmação que pode ingressar na Academia de Polícia Civil do Estado. O TJPE julgou os dois mandados de segurança a favor da Paratleta. "Eu encho os olhos de lágrimas todas as vezes que falo sobre o julgamento, foi uma luta muito grande", conta Gena. Agora a expectativa é para a nomeação, que acontece após a conclusão do curso na Academia. As aulas começam em setembro e duram cerca de quatro meses.
Exemplo
Maria Eugênia quer que o caso dela estimule a maior ocupação de vagas em concursos públicos por deficientes. "O deficiente pode trabalhar em qualquer vaga que ele quiser. É preciso que as pessoas com deficiencia sejam incluídas na sociedade e a justiça deve garantir essas oportunidades de trabalho", conclui.