MPF questiona sistema de contratação de profissionais de saúde em Pernambuco
A lei estadual autoriza a Secretaria de Saúde de Pernambuco a credenciar, por inexigibilidade de licitação, profissionais de saúde não integrantes do quadro de servidores estaduais ou contratados por prazo determinado, para formar cadastro de reserva para a cobertura emergencial de lacunas de trabalho nas unidades de saúde da rede pública.
“O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo Governo do Estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, argumenta a procuradora da República, destacando que a contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O MPF informou, ainda, que a implementação do cadastro não possui nenhuma aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, as contratações também demonstram a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.
A recomendação é decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O MPCO também enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017.
Concurso – Na recomendação, o MPF requer que o Governo de Pernambuco interprete como normas de transição os artigos da lei estadual referentes à contratação por tempo determinado, devendo realizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos para aferir a capacidade técnica e pessoal dos profissionais interessados em formar o cadastro de reserva. O MPF requer ainda que seja realizado, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.
Também é recomendado que os valores dos plantões sejam fixados em conformidade com a Constituição e não por decreto, como pretende a lei recém-promulgada, considerada, nesse ponto, inconstitucional pelo MPF, e que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo Governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O Governo de Pernambuco deverá informar a procuradora da República, em até 10 dias úteis a contar da notificação, sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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