Prefeitura do Paulista vai retirar de edital exigência de exames de HIV, Sífilis e Hepatite C

Prefeitura do Paulista vai retirar exigência de solicitação de exames - Divulgação
Após a denúncia de que a Prefeitura do Paulista, na Região Metropolitana do Recife, exigia, em edital para concurso público, a solicitação de exames HIV, soropositivo para Hepatite B e C e VDRL (teste para identificação de pacientes com Sífilis), a administração municipal garantiu, nesta sexta-feira (4), que a medida será desconsiderada.

Por meio de nota, a Prefeitura do Paulista informou que será elaborada uma errata. "O anexo VII do edital do concurso público do município, que trata sobre os exames admissionais, será excluído através de uma errata que está sendo elaborada para retificação pela comissão organizadora do certame", diz trecho da nota.

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A exigência dos exames era direcionada aos cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e cirurgião dentista. O candidato que fosse portador de uma das doenças poderia ser considerado inapto e eliminado do processo seletivo. A prática é considerada discriminatória pela Constituição Federal. A medida foi denunciada, no site do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na noite da última quinta-feira (3), pela advogada da Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero, Kariana Guérios. 

"É proibido qualquer exame de caráter obrigatório. Os exames são voluntários e as pessoas precisam querer fazer. Eles pedem isso para discriminar e eliminar o candidato. É preconceituoso", disparou a advogada. Ainda segundo Kariana, a exigência desses exames confirma a dificuldade de uma pessoa que vive com HIV, por exemplo, enfrenta para ingressar no serviço público. "Vários concursos pedem esse exame ilegalmente. Isso gera preconceito e complicações para a pessoa acessar o direito que tem, que é de fazer um concurso e ser um servidor público. O direto ao trabalho é previsto em Constituição Federal", afirmou a advogada. O edital que oferece mais de 400 vagas e salários de até R$ 4,7 mil foi lançado no último dia 27.

Constituição
Segundo o Ministério da Saúde, a testagem compulsória de HIV em concursos públicos é uma medida que fere a Constituição Federal (artigo 7º), que veta qualquer discriminação no critério de seleção do trabalhador. A portaria interministerial nº 892, de 1992, também diz claramente que ninguém é forçado a fazer o exame. As prerrogativas também estão previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos e em resolução do Conselho Federal de Medicina.

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