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STF valida regime CLT para servidores públicos. O que pode mudar nos concursos públicos?

Jurisprudência do TST garante proteção contra demissões arbitrárias de empregados públicos

Pexels/Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal validou a emenda que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira para servidores da administração pública direta. A decisão gerou dúvidas sobre o seu impacto para concurseiros que sonham com a estabilidade e as garantias do serviço público.

O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, afirmou que, apesar da flexibilização, os concursos públicos continuam sendo obrigatórios, tanto para estatutários quanto para empregos públicos sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

"A Constituição exige que o ingresso no serviço público, seja para cargo ou emprego, se dê por meio de concurso público. O que muda não é a forma de seleção, mas os direitos dos servidores contratados", explicou.

Diferença entre os regimes
A principal diferença entre os dois regimes está relacionada à estabilidade no emprego. Enquanto o servidor que ocupa um cargo público tradicional (regime estatutário) tem direito à estabilidade após o estágio probatório, o servidor contratado sob o regime CLT, ou empregado público, não terá essa estabilidade, mas terá outros direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Estabilidade e direitos trabalhistas
A estabilidade, um dos pilares do regime estatutário, é a principal distinção entre os servidores públicos tradicionais e os empregados públicos. "O servidor estatutário, ao entrar para o serviço público, tem a garantia de estabilidade no cargo, o que significa que, uma vez aprovado no estágio probatório, ele não pode ser demitido sem justa causa", explicou Ricardo Alexandre.

Por outro lado, o servidor contratado sob o regime CLT não terá a mesma estabilidade, mas terá o direito ao FGTS, um benefício trabalhista importante, pois oferece uma reserva de dinheiro caso o empregado seja demitido.

"O nome do FGTS já diz tudo: 'Garantia por Tempo de Serviço'. Ou seja, o FGTS foi criado para garantir uma segurança financeira ao trabalhador que não tem estabilidade no emprego, como é o caso do servidor CLT", afirmou o procurador.

Jurisprudência
No entanto, Ricardo destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atenua essa diferença. O TST já decidiu que, mesmo no regime CLT, o servidor público não pode ser demitido sem justificativa adequada.

"O TST já estabeleceu que, mesmo contratado como empregado, o servidor público não pode ser dispensado livremente, sem uma motivação. Isso confere uma certa garantia ao servidor, embora não seja exatamente a estabilidade prevista para os estatutários", explicou.

O impacto da decisão e a transição para o novo modelo
Ricardo Alexandre foi claro ao afirmar que a decisão do STF não terá um impacto tão imediato quanto alguns imaginam.

"O concurso público continua sendo a forma de ingresso no serviço público. O que muda é que, ao invés de apenas cargos públicos, também poderá haver empregos públicos sob o regime CLT. Mas isso não afeta concursos já realizados ou as vagas já previstas", afirmou.

Ele também ressaltou que não há retroatividade da decisão. Quem já foi aprovado em concurso público para um cargo estatutário não será afetado pela mudança.

"Se existe uma vaga para cargo público no concurso, essa vaga deve ser preenchida com um servidor que ocupará um cargo público, com estabilidade. Para que a decisão do STF tenha efeito, será necessário transformar algumas vagas de cargos públicos em empregos públicos, ou seja, em CLT", explicou.

Essa transformação de cargos em empregos públicos só poderá ocorrer para novas vagas, e não poderá afetar os servidores já nomeados ou aqueles que aguardam nomeação para cargos estatutários.

Desafios
A transição para o novo modelo trará desafios para a administração pública. Para aplicar a decisão, será necessário reformular alguns cargos, criando novas vagas sob o regime CLT e realizando novos concursos.

O procurador também alertou que as administrações públicas terão que se adaptar ao novo modelo, o que pode levar algum tempo.

"A mudança não será automática. É necessário que as administrações transformem algumas vagas de cargos públicos em empregos públicos e, a partir daí, realizem novos concursos para essas vagas", concluiu.

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