TCE suspende concursos públicos em municípios do Agreste
O ato aconteceu após solicitação do Ministério Público de Contas. A Primeira Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (08), uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), Edson de Souza Vieira, por conta da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a empresa Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC) para ser a organizadora do concurso público a ser realizado nos cinco municípios. O TCE determinou que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o primeiro, que já foi realizado, como os que ainda não tiveram suas provas aplicadas.
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O procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a empresa contratada não possui inquestionável reputação, uma vez que não havia realizado concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais. Outro ponto levantando por ele foi o fato da empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas dois empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).
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