Tudo que você precisa saber antes de começar um estágio
O estágio é fundamental para preparar os estudantes em direção ao mercado de trabalho
O estágio é uma porta de entrada para novas experiências e aprendizados, o que ajuda na formação profissional e até pessoal de cada aluno. É fundamental prepará-los em direção ao mercado de trabalho. Porém, iniciar um estágio pode causar muitas emoções nos estudantes, principalmente por estar dando um grande passo para a vida adulta. Essa atividade levanta muitas dúvidas, como: o que precisa saber antes de começar, o que precisa ser feito durante o período e quais são os seus direitos.
A modalidade é destinada aos estudantes que estão começando a pensar no mercado de trabalho e desejam adquirir experiência profissional, então existe algumas regras para se candidatar às vagas de estágio, como: precisa ter mais de 16 anos e ter RG e CPF, precisa estar matriculado em uma instituição de ensino superior, profissional, ensino médio, especial ou dos anos finais do ensino fundamental. E o estágio precisa estar equilibrado com o curso.
Leia Também
• Rede de lojas abre vagas em Pernambuco; confira as oportunidades e como se candidatar
• Jaboatão anuncia concurso público para professor, com 627 vagas
• Sesc Pernambuco abre vagas de estágio em todo estado
“O estágio é uma complementação do processo acadêmico. Então, não pode ser diferente da escolha profissional. Por exemplo, um aluno que cursa análise e desenvolvimento de sistemas (ads), não pode estagiar fazendo atendimento na área de pedagogia. O estudante precisa entender o que o plano curricular oferece e assim procurar as melhores vagas para ser a melhor complementação da base teórica”, ressalta a gestora de RH e orientadora profissional de carreiras da Unit, Janaina Costa.
Além disso, existem duas modalidades de estágio. O estágio curricular, que está como disciplina obrigatória da grade do curso, geralmente são os que a atuação profissional depende da compreensão do mercado e da prática. E o estágio extracurricular, que é mais um estágio optativo.
No caso do estágio não obrigatório, é mais uma opção de quem quer enriquecer sua formação. Ele deve ser remunerado, com vale transporte e férias de 30 dias a cada ano trabalhado. Carga horária máxima de 6 horas diárias. E com contratos de até 2 anos. Só pode ficar mais que esse tempo em uma única empresa nos casos de pessoas com deficiência. Lembrando que não existe nenhuma norma que defina um valor padrão para a bolsa, então, deve ser negociado entre o estagiário e a empresa contratante.
De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit-PE), Ariston Flávio, é importante saber os direitos dos estagiários antes de iniciar qualquer contrato.
“Infelizmente posso destacar casos de algumas empresas ou escritórios de advocacia, por exemplo, que desvirtuam a relação transformando em relação de emprego, onde o estudante exerce a sua jornada em período superior à exigida em lei. Causando um grande trauma na vida do jovem que acaba de ter seu primeiro contato com o ambiente de trabalho”, explica. Ele conta que nestes casos é aconselhável denunciar ao Ministério Público do Trabalho por desvio de finalidade da lei de estágio.
Sobre dicas com relação a quem está procurando um estágio, a sugestão do advogado é buscar empresas sérias que tenham comprometimento com relação à atividade e aprendizagem. E para quem está iniciando as atividades, procurar a excelência no desempenho das funções com o objetivo de continuar na empresa.