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Sem trégua para Fake News

Nos últimos meses só se fala em uma página no Instagram que atraiu atenção pelo conteúdo ofensivo e desrespeitoso dirigido a políticos e militantes de Igarassu, na região Metropolitana, especialmente àqueles que romperam com a atual gestão municipal. A estrutura organizada, apelidada de “gabinete do ódio”, dedicava-se à disseminação de material manipulador e calunioso, comprometendo a honra dos envolvidos. Entre os principais alvos das fake news estava o deputado Mário Ricardo, ex-prefeito de Igarassu, constantemente difamado e atacado.

Com a aproximação das eleições, a Justiça Eleitoral interveio para reafirmar que a internet não é uma terra sem lei. Em uma decisão exemplar, o perfil foi notificado e multado, evidenciando que a política deve ser conduzida com propostas e respeito, e não através de difamação e desinformação. Além do perfil principal, várias outras páginas que compartilharam o conteúdo também foram condenadas a retirar o material ofensivo. Tais páginas estão agora passíveis de multa em caso de reincidência, reforçando a seriedade da decisão judicial.

Vale lembrar que quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente, com tipificações que variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Então, é bom ficar ligado.

Condenado

A Justiça Eleitoral mais uma vez não deixou barato e condenou Zeca Cavalcanti e Wevertton Siqueira, o Siqueirinha, ambos do Podemos, por propaganda eleitoral antecipada durante a Drilha do Polo, evento promovido pelo bar Polo Beer, cujo sócio é um servidor comissionado da Casa James Pacheco. Ambos os pré-candidatos à prefeitura de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, foram multados em R$ 5 mil cada.

A decisão do juiz eleitoral Dr. Cláudio Márcio Pereira também determinou a exclusão dos vídeos da rede social da Câmara de Vereadores de Arcoverde e das redes dos políticos, além de proibir Siqueirinha de usar vídeos da pré-campanha nas sessões do Legislativo. Esta é a segunda multa por irregularidades aplicada ao pré-candidato a vice, reforçando as penalidades previstas na Lei nº 9.504/97.

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