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Início de 2025: novos desafios e avanços para o direito à saúde

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O ano de 2025 começa com desafios significativos no campo do direito à saúde. Entre as questões mais prementes estão a necessidade de ampliar o acesso universal a serviços de saúde de qualidade, garantir a sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde público e privado, e promover a transparência nas relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde. A crescente demanda por regulamentações que acompanhem as inovações tecnológicas e as mudanças demográficas também figura entre as prioridades. Além disso, a proteção dos direitos dos pacientes e a adaptação às novas realidades pós-pandemia continuam sendo temas centrais nos debates jurídicos e políticos.

Mas uma boa notícia traz esperança para os consumidores: a entrada em vigor da Resolução Normativa 585 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece novas regras para o descredenciamento de hospitais por planos de saúde. A medida promete maior proteção aos usuários, reforçando os princípios de transparência, previsibilidade e continuidade no acesso aos serviços médicos.

Os tipos de planos de saúde e a nova dinâmica

Atualmente, os planos de saúde no Brasil são classificados em diversas categorias:

1.    Planos Individuais ou Familiares: Contratados diretamente pelo consumidor, com regulamentação mais rígida em relação a reajustes.
2.    Planos Coletivos por Adesão: Oferecidos a grupos, como sindicatos ou associações, geralmente com custos mais acessíveis.
3.    Planos Empresariais: Contratados por empresas para oferecer assistência médica aos seus funcionários.
Além desses, existe o conceito de plano falso coletivo, reconhecido pela jurisprudência. Trata-se de uma prática em que operadoras disfarçam planos individuais como coletivos, criando contratos para pequenos grupos ou empresas fictícias apenas para escapar das regras mais rígidas de reajuste aplicáveis aos planos individuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado essa prática abusiva, pois evidencia uma tentativa de fraudar a legislação e onerar o consumidor indevidamente. (REsp 1.733.013/SP).

O que mudou com a resolução 585

A nova norma, que se aplica a todos os tipos de planos,  estabelece critérios mais rigorosos para o descredenciamento de hospitais:

•    Notificação prévia: As operadoras devem comunicar o descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias, tanto à ANS quanto aos consumidores afetados.
•    Rede substitutiva: A resolução exige que os planos apresentem alternativas de hospitais com o mesmo nível de atendimento e na mesma região geográfica, garantindo a continuidade do serviço.
•    Portabilidade de carências: Em casos de descredenciamento, a resolução também garante aos consumidores o direito à portabilidade de carências. Isso significa que, caso o consumidor opte por migrar para outro plano de saúde, ele poderá levar o período já cumprido de carência, evitando prejuízos e assegurando a continuidade do atendimento médico sem novas exigências.
•    Justificativa detalhada: O descredenciamento deve ser acompanhado de uma justificativa clara e transparente, que será avaliada pela ANS.

Essas mudanças visam proteger os consumidores contra interrupções inesperadas nos serviços de saúde, que podem ser especialmente prejudiciais em situações de urgência e emergência.

Impactos e importância da resolução para os consumidores

Com a Resolução 585, espera-se um impacto positivo em vários aspectos:

1.    Continuidade no Atendimento: Os consumidores terão maior segurança de que não ficarão desassistidos em caso de descredenciamento de hospitais.
2.    Transparência: A exigência de comunicação prévia e justificativas claras fortalece o direito à informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.
3.    Portabilidade como garantia: A inclusão da portabilidade de carências nos casos de descredenciamento oferece aos consumidores mais liberdade para buscar alternativas no mercado sem perder direitos adquiridos.
4.    Responsabilização das operadoras: As regras incentivam as operadoras a manter relações mais estáveis com seus prestadores de serviços, minimizando os impactos negativos para os usuários.

Para o direito do consumidor, a norma representa um avanço na proteção da dignidade e da saúde, assegurando que os planos de saúde cumpram sua função social de garantir acesso a serviços médicos de qualidade.

A entrada em vigor da Resolução 585 da ANS reforça a importância de regulamentações robustas para equilibrar as relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde. É um lembrete de que o setor da saúde suplementar deve estar centrado nas necessidades dos usuários, com respeito aos seus direitos e à sua dignidade.

Ao longo de 2025, a expectativa é que medidas como essa continuem fortalecendo o setor, oferecendo maior previsibilidade e segurança para milhões de brasileiros que dependem de planos de saúde. A ANS, com seu papel regulador, segue sendo uma peça fundamental para garantir que o direito à saúde seja efetivado, promovendo justiça e qualidade no atendimento.

Assim, inicia-se um ano de renovada esperança para o avanço dos direitos dos consumidores e para um sistema de saúde suplementar mais justo e equilibrado.

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