Carro elétrico: como recarregar em condomínio?
Implementação de ponto de recarga de carros elétricos demanda investimento e requer concordância entre condôminos
De acordo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), entre 2029 e 2023, o número de veículos elétricos e híbridos aumentou 787,5%, indo de 32.798 para 291.089 carros em cinco anos.
Apesar da alta no interesse e aquisição nesse tipo de veículo, os elétricos ainda geram dúvidas quando o assunto é a recarga da bateria. Isso tem sido o grande desafio principalmente nos condomínios residências onde as pessoas dividem os custos da energia gerada nas áreas comuns do prédio.
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Base legal
A instalação dos dispositivos ainda é cercada por questionamentos sobre os caminhos legais, obrigações e deveres para a adaptação à esta nova realidade.
“A base legal e regulatória ainda está sendo construída. Na esfera federal, destaca-se o Projeto de Lei nº 710/2023, cuja finalidade é tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e nas vias públicas”, esclarece Martha Sobral, advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas.
Ainda segundo a especialista, nos estacionamentos privados, prevê-se que as estações de recarga correspondam a 5% das vagas, enquanto nos públicos, a 2%, mas esse projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ainda que seja uma fatia pequena, com o quantitativo de carros elétricos representando apenas 0,2% da frota nacional, de pouco mais de 121 milhões de veículos, segundo dados de 2023, é cada vez mais comum ver empreendimentos imobiliários mais novos e estabelecimentos comerciais adotarem postos de recarga próprios, como forma de atrair compradores e clientes.
Porém, condomínios mais antigos não têm o preparo para receber carregadores, e têm inclusive negado a instalação de tomadas aos moradores, mesmo que eles se proponham a fazer as adaptações necessárias.
Em São Paulo, por exemplo, já têm em vigor desde 2021 a Lei nº 17.336/2020, determinando que novos empreendimentos tenham estações de recarga.
Essa lei municipal obriga a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais para projetos de edificações novas, protocolados a partir da data de vigência da lei.
A solução adotada deve prever modo de recarga conforme as normas técnicas brasileiras, medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
No Recife, de acordo com a prefeitura e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), ainda não há lei vigente sobre o assunto.
Apesar disso, a especialista alerta que já é fato que os consumidores estão adquirindo veículos elétricos e é importante que os condomínios estejam atentos a essa temática.
“É importante que os condôminos se antecipem e se prepararem para esse novo desafio, regras internas para regular a situação e evitar conflitos”, sugere a advogada.
Recargas
Existem basicamente duas formas de instalação de estações de recarga. A primeira consiste na opção de instalar uma estação individualizada na vaga de garagem do usuário interessado, sendo ele responsável pela instalação.
Este sistema normalmente inclui um medidor que registra o consumo, cujos custos são suportados pelo morador da unidade.
A segunda forma ocorre quando o condomínio decide implementar um sistema coletivo de recarga, provendo tomadas a serem utilizadas de forma comum pelos condôminos, com os custos individuais sendo repassados mensalmente através das cotas condominiais.
Segundo Martha Sobral, “para implementar este projeto, é necessária uma assembleia condominial onde o tema será discutido e os condôminos decidirão sobre a instalação, o modelo, quantos pontos serão instalados e os horários de uso”.
Ainda de acordo com a advogada, a instalação da infraestrutura afeta áreas comuns do edifício, como a perfuração de paredes, instalação de cabos e medidores, sendo necessário submeter a benfeitoria também em assembleia de condôminos, conforme dispõe o artigo 1.342 do Código Civil.
A deliberação sobre esse tipo de obra depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
Segurança e custos
Para garantir a segurança, é altamente recomendável contratar uma empresa especializada na área, com a atuação de um engenheiro eletricista devidamente habilitado e registrado.
Este profissional é responsável por realizar uma análise técnica detalhada e emitirá um laudo para verificar se a infraestrutura do condomínio suporta a instalação das estações de recarga, sem comprometer o fornecimento de energia ou causar sobrecargas na estrutura elétrica, o que poderia acarretar diversos riscos.
Os carregadores portáteis custam de R$ 3 mil a R$ 6 mil reais. Esses acessórios possibilitam que o motorista realize o carregamento em qualquer tomada de 20 amperes.
Já as estações de carregamento que podem ser instaladas nas residências e condomínios, chamadas "Wallbox", custam em torno de R$ 12 mil.