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CNH: estado de saúde pode impedir emissão de documento

Especialista explica quais condições podem restringir a CNH do motorista

Exame médico é imprescindível para atestar as boas condições físicas do condutor antes de tirar a CNH - Freepik

Antes de fazer os testes teórico e prático para se tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os futuros condutores precisam antes passar por exames médicos e psicológicos. É durante esse processo que vai ser possível determinar quem pode seguir adiante com no processo que garante a habilitação.

O mesmo acontece para os motoristas que vão renovar a CNH.

Aprovado ou não, o paciente é classificado nos seguintes parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): apto - quando há plenas condições para conduzir; apto com restrições - exige a utilização de recursos ou próteses (lentes de contato, óculos, adaptações PCD, aparelhos auditivos, etc); inapto temporário - incapacidade por condições passageiras, susceptíveis de tratamento ou cirurgia; e inapto definitivo - incapacidade permanente.

Quem dá o aval da classificação são os profissionais licenciados pelo Contran.

O médico especialista em medicina do tráfego e chefe da divisão médica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Rubem Augusto Fontes de Lima, conversou com o blog FMotors e destacou algumas condições médicas que podem restringir ou até mesmo impedir que o condutor emita ou renove CNH.

Restrições
De acordo com o médico Rubem Augusto, na realidade é que o exame médico é de fundamental importância exatamente porque não existe uma doença específica que restrinja o que impeça o usuário de renovar sua habilitação.

“O que o profissional deve prestar atenção esse há alguma mobilidade reduzida de algum dos membros, braços e pernas, do movimento do pescoço ou do quadril que podem comprometer essa mobilidade. Aí, sim, é necessário esperar a recuperação, para que o candidato possa renovar a CNH”, explica o médico. Ele ainda destaca que caso alguma função for comprometida de maneira definitiva, é feita uma avaliação para ver se há condições te adaptar um veículo para aquela realidade.

“Outro exemplo é quando chega no consultório uma pessoa com um braço ou perna imobilizados em recuperação de alguma lesão, ou com baixa visão devido a uma catarata. Nesse caso, a recomendação é se tratar e remover a imobilização, fazer sessões de fisioterapia e assim que o movimento daquele membro for recuperado ou, no caso da catarata, a cirurgia for feita, retornar ao consultório para dar prosseguimento ao processo.”

Impedimentos
Segundo o chefe da divisão médica do Detran-PE, algumas condições clínicas mais severas podem fazer o candidato ser impedido de prosseguir o certame da retirada ou renovação da CNH.

“Algumas doenças ou sequelas que não são mais revertidas podem tornar o candidato inapto. Alguns exemplos são a baixa visão ou um glaucoma avançado; mobilidade de um ou mais membros comprometidos; traumatismo craniano encefálico ou raquimedular, que faça com que a pessoa reduza ou perca os movimentos, a exemplo também da triparesia e tetraplegia; esclerose múltipla avançada; Parkinson avançado com a rigidez muscular geral; e pacientes que apresentem quadro demencial moderado ou severo”, exemplifica dr. Rubem.

Validade da CNH
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2021, a validade da CNH é de 10 anos para pessoas que ainda não completaram 50 anos de idade. Dos 50 aos 70, os condutores precisam renovar a CNH a cada cinco anos. Para aqueles que têm mais de 70 anos, a validade do documento passa a ser de três anos.

De acordo com o médico Rubem Augusto, motoristas que são classificados como aptos com restrições, independentemente da idade, podem ter o tempo reduzido caso o médico ache necessário.

“Podemos dar o exemplo de um candidato está se recuperando de um acidente vascular cerebral, mas ainda tenha mobilidade reduzida de um braço, de uma perna ou de todo um lado do corpo, e ele tenha condição de adaptar um veículo para essa nova condição. Ainda assim, devido às circunstâncias, o médico deve reduzir a validade para avaliar, em um período menor de tempo, a condição da futura renovação. O mesmo podemos dizer para uma pessoa que tenha alguma doença evolutiva como reumatológica, Parkinson e etc. A avaliação precisa ser caso a caso”, diz o especialista.

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