Confira como passear com o pet de forma certa e segura no carro

A empresária Eliane Ferreira, tutora da Sandy, cachorra da raça Golden Retriever, explica que, como o pet é de uma raça grande, não há como transportá-lo em uma caixa - Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco

O período de férias já está batendo em nossas portas. Com ele, muitas pessoas aproveitam para viajar de carro e curtir a estrada. Durante o passeio, algumas famílias levam seus animais de estimação para acompanhá-los durante as férias. Mas você sabia que existe uma forma correta e segura de transportar o seu bichinho no veículo?

Segundo o agente de trânsito e instrutor do Detran-PE Eduardo Alves, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja omisso quanto ao assunto, ainda assim há algumas normas a serem cumpridas. “Hoje é proibido transportar animais à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Além disso, o motorista não poderá transportar o animal na parte externa do carro. Exemplo seria a cabine de uma caminhonete”, detalha.

No entanto, embora não haja previsão da lei, um animal solto no carro, que esteja hiperativo, pulando entre os bancos, se for flagrado por um agente, o condutor pode ser penalizado por cometer uma infração leve, com 3 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 88,38.

A empresária Eliane Ferreira, tutora da Sandy, cachorra da raça Golden Retriever, explica que, como o pet é de uma raça grande, não há como transportá-lo em uma caixa. “Ela é totalmente disciplinada. Levo-a no banco de trás, com coleira peitoral que uso para prender no cinto”, conta.

Eliane ainda ressalta que não deixa Sandy ficar na janela para evitar acidentes. “O cachorro é imprevisível e pode se assustar e causar acidente. Ela fica quieta, do lado de dentro, por conta do ar-condicionado. Como tem muito pelo é melhor o ambiente climatizado”, acrescenta.

Conforme reforça Alves, a forma correta de levar o bichinho seria em uma caixa de transporte, que é facilmente encontrada nas lojas de Pets. "É a forma mais confortável e segura de levar o animal. São cuidados necessários para os ocupantes e os animais", ressalta.

Infração recorrente

Caso o animal esteja sendo transportado à esquerda do condutor ou nos braços e pernas, o motorista poderá ser penalizado com 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16. Nos seis primeiros meses de 2020, 167 infrações como esta foram flagradas em Pernambuco. No mesmo período deste ano foram 116. Uma queda de 30%.

Já o transporte de animais na parte externa do veículo é considerado infração grave, com 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23. No primeiro semestre de 2020, apenas 6 infrações como essa foram constatadas, enquanto no mesmo período de 2021 subiu para 8.

Uma situação que é muito comum é ver animais com a cabeça para fora ou mesmo partes do corpo para fora do veículo. Segundo o agente de trânsito do Detran-PE, a conduta é considerada uma infração grave.

No entanto, para quem deseja levar o pet em uma motocicleta, a forma correta seria com um passageiro segurando-o no banco traseiro. Mas é preciso ter cuidado, porque segundo Alves, tudo dependerá da circunstância. Se for um animal de grande porte, poderá sim, gerar multa.
 

O que pode?

De acordo com Alves, o animal pode ser acomodado também no banco da frente, mas desde que esteja quieto, no colo do passageiro devidamente acondicionado, com sito fixado corretamente.

Transportar em caixas específicas é a forma mais correta. Porém, se o animal estiver entre o banco dianteiro e traseiro, mas estiver quieto, não será considerado infração. Pois o bichinho não atrapalharia o motorista a conduzir o automóvel.

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