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Detran-PE inicia vistoria semestral de veículos de transporte escolar; saiba como proceder

De acordo com o órgão, a vistoria acontece até o fim de janeiro

Inspeção dos veículos de transporte escolar - Divulgação/Detran-PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco  ( Detran-PE) iniciou a inspeção dos veículos de transporte escolar,  referente ao primeiro semestre de 2024.  
 
De acordo com o órgão, a vistoria acontece até o fim de janeiro, no Recife e em cidades do interior do Estado, mediante pagamento de taxa de R$ 193,72. O veículo aprovado passará a portar um selo de qualidade.

Para os veículos cadastrados no Recife e em Jaboatão dos Guararapes,   na Região Metropolitana (RMR), a inspeção deverá ser feita na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (Duat), no bairro da Iputinga, na Zona Oeste da capital.

No local, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, mediante agendamento no site do Detran-PE. Veículos oficiais, como os pertencentes a prefeituras, não necessitam agendar.

Já os automóveis registrados nas cidades de Olinda e Cabo de Santo Agostinho, também na RMR, as vistorias devem ser realizadas na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de cada município, sem a necessidade de agendamento.

No Cabo, o horário de atendimento é das 8h às 13h. Em Olinda, das 14h às 16h, sempre de segunda a sexta-feira.

Os veículos do município de Paulista devem ser levados para a Ciretran do município, das 14h às 16h, também de segunda a sexta-feira, mediante agendamento.

No Interior do estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.

Segundo o Detran-PE, a inspeção veicular atende determinação do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Portaria DP 002/2009 do órgão estadual.

O veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares.

De acordo com a Lei 13855/19, de julho de 2019, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB.

Durante a inspeção são verificados diversos itens, entre eles equipamentos obrigatórios, pintura lateral do veículo, tacógrafo, lanternas nas extremidades superiores e traseira. O condutor precisa ser habilitado na categoria “D” ou “E” e possuir mais de 21 anos.

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