Detran-PE libera calendário do IPVA de 2023; imposto deve ser pago a partir de fevereiro
O imposto também pode ser pago em cota única, com desconto de 7%
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 foi divulgado para Pernambuco no Diário Oficial do Estado último sábado (31). Na tabela, os boletos poderão ser quitados a partir de fevereiro, segundo o número final da placa.
Em 2023, o pagamento do tributo pode ser feito em até três parcelas, mas quem optar pela cota única terá desconto de 7%. Vale ressaltar que a última cota precisa ser quitada até abril. Pessoas com deficiência podem pedir isenção do valor.
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O valor cobrado pelo IPVA é calculado com base no valor venal do veículo. Sobre ele, é aplicada alíquota que varia de 1 a 4%. Este ano, a alíquota ficou em 3%. O percentual de 2023 ainda não foi divulgado.
Para saber exatamente o valor a ser pago de imposto, taxas de bombeiros e licenciamento, o proprietário do veículo deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e consultar a placa do veículo. Dessa forma, será possível se programar para seguir com os gastos, além de verificar se há multas em aberto, emitir guias de pagamento do tributo e de possíveis autuações vencidas.
Número do último dígito da placa | Cota única (com desconto de 7%) | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota |
---|---|---|---|---|
1 e 2 | 08/02/2023 | 08/02/2023 | 08/03/2023 | 06/04/2023 |
3 e 4 | 14/02/2023 | 14/02/2023 | 14/03/2023 | 11/04/2023 |
5 e 6 | 17/02/2023 | 17/02/2023 | 17/03/2023 | 14/04/2023 |
7 e 8 | 24/02/2023 | 24/02/2023 | 22/03/2023 | 19/04/2023 |
9 e 0 | 28/02/2023 | 28/02/2023 | 29/03/2023 | 26/04/2023 |
Documentação
Os proprietários também precisam ficar atentos ao local de acesso das documentações. As guias de pagamento do IPVA continuam sendo enviadas pelos Correios, mas as multas só podem ser consultadas na página do órgão estadual. Além disso, desde 2021, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo também não é mais enviado para a casa das pessoas, acessado apenas através da internet ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para celulares Android e iOS.
Os motoristas que circulam pelas ruas pernambucanas e possuem veículos com placas terminadas em 9 e 0, a partir do dia 1º de janeiro, só podem rodar com o documento de 2022 em dia.