Dicas: Saiba como declarar a compra ou venda de veículos no Imposto de Renda
O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 30.639,90 em 2023 são obrigadas a fazer a declaração. Sendo assim, é necessário informar todos os bens, inclusive a aquisição ou venda de veículos, como carro e moto.
No site da Receita Federal ou no aplicativo, é preciso selecionar o ícone "Bens e Dívidas", clicar em "Novo" e depois a opção "Carro Motos" e o código "01 - Veículos automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". É necessário também informar o Renavam do veículo e no campo “discriminação" colocar os dados como a marca, modelo, ano de fabricação e se o automóvel já está quitado ou é financiado. No campo "Valor em 31/12/2022", repita o valor que havia sido declarado no ano anterior, que deve ser a soma efetivamente paga pelo bem, e não o que consta na tabela Fipe atual.
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Veículo comprado em 2023
Neste caso, além das informações do automóvel, é preciso informar também no campo "Discriminação" os dados do vendedor e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2022".
Se a compra foi à vista, é só informar o preço de aquisição em "Valor em 31/12/2023". Já no caso de financiamento, além de informar isso em "Discriminação", é preciso apontar no campo de valor as somas efetivamente pagas no ano passado.
Veículo vendido em 2023
Se o veículo não foi vendido por um valor maior que o de aquisição, será necessário apenas informar a venda no campo "Discriminação" do veículo e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2023".
Porém, se houve lucro na venda ou o bem foi vendido por um valor de mais de R$ 35 mil, será necessário recolher imposto sobre o lucro. Isso pode ser feito pelo aplicativo "Ganhos de Capital (PGD)", que deve ser baixado no site da Receita Federal e vai calcular e gerar a DARF para pagamento. Se o veículo foi vendido em 2022, ele deve utilizar o Programa Gcap 2022.
No Gcap, o contribuinte deve criar um novo demonstrativo, inserindo seus dados de identificação. Em seguida, escolher a ficha “Direitos/Bens Móveis” e clicar em “Novo” para apurar o ganho de capital. Depois preencher com os dados solicitados em todas as abas para que a apuração seja concluída.
A aba “Cálculo do Imposto” exibirá o imposto devido, que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é gerado no próprio Gcap.
Caso o contribuinte não tenha feito esse processo até o momento correto de apuração do imposto, ele deve atualizar o Darf utilizando o programa Sicalc, também da Receita Federal, para acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento.
Consórcio
Na opção "Bens e Dívidas", basta selecionar "Bens e Direitos", a opção "99 - Outros Bens e Direitos e depois o código "05 - Consórcio não contemplado". No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, é preciso informar o mesmo valor da declaração do IRPF entregue em 2023, deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
Na ficha do veículo, basta colocar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio e deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2022 (R$)". Já em "Situação em 31/12/2023 (R$)”, colocar o valor declarado no ano de 2022, no código 05, acrescido dos valores pagos em 2023, inclusive a soma dada em lance.