Dicas: Saiba como declarar a compra ou venda de veículos no Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

Na declaração do IRPF é necessário informar aquisição ou venda de veículos, como carro e moto - Divulgação/Freepik

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Pessoas físicas que tiveram renda superior a R$ 30.639,90 em 2023 são obrigadas a fazer a declaração. Sendo assim, é necessário informar todos os bens, inclusive a aquisição ou venda de veículos, como carro e moto.

No site da Receita Federal ou no aplicativo, é preciso selecionar o ícone "Bens e Dívidas", clicar em "Novo" e depois a opção "Carro Motos" e o código "01 - Veículos automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". É necessário também informar o Renavam do veículo e no campo “discriminação" colocar os dados como a marca, modelo, ano de fabricação e se o automóvel já está quitado ou é financiado. No campo "Valor em 31/12/2022", repita o valor que havia sido declarado no ano anterior, que deve ser a soma efetivamente paga pelo bem, e não o que consta na tabela Fipe atual.

Veículo comprado em 2023
Neste caso, além das informações do automóvel, é preciso informar também no campo "Discriminação" os dados do vendedor e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2022".

Se a compra foi à vista, é só informar o preço de aquisição em "Valor em 31/12/2023". Já no caso de financiamento, além de informar isso em "Discriminação", é preciso apontar no campo de valor as somas efetivamente pagas no ano passado.

Carro calculadoraÉ preciso prestar atenção nas regras de acordo com cada situação de compra, venda ou consórcio do veículo. Divulgação/Freepik

Veículo vendido em 2023
Se o veículo não foi vendido por um valor maior que o de aquisição, será necessário apenas informar a venda no campo "Discriminação" do veículo e deixar em branco o campo "Valor em 31/12/2023".

Porém, se houve lucro na venda ou o bem foi vendido por um valor de mais de R$ 35 mil, será necessário recolher imposto sobre o lucro. Isso pode ser feito pelo aplicativo "Ganhos de Capital (PGD)", que deve ser baixado no site da Receita Federal e vai calcular e gerar a DARF para pagamento. Se o veículo foi vendido em 2022, ele deve utilizar o Programa Gcap 2022.

No Gcap, o contribuinte deve criar um novo demonstrativo, inserindo seus dados de identificação. Em seguida, escolher a ficha “Direitos/Bens Móveis” e clicar em “Novo” para apurar o ganho de capital. Depois preencher com os dados solicitados em todas as abas para que a apuração seja concluída.

A aba “Cálculo do Imposto” exibirá o imposto devido, que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é gerado no próprio Gcap.

Caso o contribuinte não tenha feito esse processo até o momento correto de apuração do imposto, ele deve atualizar o Darf utilizando o programa Sicalc, também da Receita Federal, para acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento.

Consórcio
Na opção "Bens e Dívidas", basta selecionar "Bens e Direitos", a opção "99 - Outros Bens e Direitos e depois o código "05 - Consórcio não contemplado". No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, é preciso informar o mesmo valor da declaração do IRPF entregue em 2023, deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.

Na ficha do veículo, basta colocar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio e deixar em branco o campo "Situação em 31/12/2022 (R$)". Já em "Situação em 31/12/2023 (R$)”, colocar o valor declarado no ano de 2022, no código 05, acrescido dos valores pagos em 2023, inclusive a soma dada em lance.

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