É possível mudar a cor do carro? Saiba como é o procedimento

Alteração precisa ser autorizada descumprimento gera multa, pontos na carteira e retenção do veículo

Para mudança de cor, automóvel não pode estar sob restrição ou débitos - Freepik

No último mês de abril, o cantor MC Ryan sofreu uma abordagem policial em São Paulo enquanto dirigia uma Ferrari Roma. Entre algumas inconsistências, a cor do veículo não correspondia ao que estava constando no Certificado de Registro do Veículo (CRV). 

Na documentação, o esportivo italiano do funkeiro é originalmente na cor preta e foi pintado de vermelho sem ter passado pelos processos de regularização de alteração de cor exigido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O carro ainda estava com um bloqueio de circulação determinado pela 1ª Vara Especializadas em Crimes Tributário e acabou sendo recolhida pela Polícia Federal.

Como fazer

Sim, é permitido, desde que a atualização conste no documento do veículo. O CTB, pelo Artigo 98, diz que é obrigatório a expedição de novo CRV quando for alterada qualquer característica original de fábrica.

Segundo a gerente de Registro de Veículos do Detran-PE, Silvana Ferraz, antes de realizar o agendamento do serviço de customização para pintar ou envelopar o carro, é importante solicitar a autorização prévia da alteração junto ao órgão.

“O usuário agenda uma vistoria para pedir a autorização prévia. Depois da autorização, é possível fazer a mudança da cor do veículo. Lembrando que a empresa responsável pela alteração tem que emitir uma nota fiscal do serviço de alteração constando a data da modificação, placa e a cor veículo”, explica Silvana.

Ainda de acordo com a gerente, após a modificação, o usuário, de posse do CRV, nota fiscal de serviço e documentos de identificação, deve agendar, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) a vistoria de modificação e o atendimento para fazer a alteração da cor no cadastro do veículo.

Lembrando que para a autorização do processo, é preciso que o veículo não tenha nenhuma restrição judicial ou administrativa e nem débitos, como multas e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasados.

Apenas proprietários (pessoa física), um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro, com as devidas documentações. No caso de pessoa jurídica, pode ser proprietário ou o representante legal da empresa.

Quais os custos

Além dos valores da pintura ou customização, se o licenciamento do ano já estiver quitado, o motorista desembolsa R$ 263,80 referente à segunda via do CRV. Caso não, o valor sobe para R$ 419,03. 

No artigo 230 do CTB, consta que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é caracterizada como infração grave. A multa é no valor de R$ 195,23. Além disso, é adicionada cinco pontos à Carteira de Habilitação (CNH) do condutor, que também pode ter o automóvel retido até regularização do documento.

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