Isenção de IPI para PcD é aprovado e limite sobe para R$ 140 mil

Veículo adaptado para PCD - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos foi sancionado e publicado nesta quinta (15) no Diário Oficial da União. Agora, pessoas com deficiência terão acesso a compra de automóveis até R$ 140 mil, sem que haja a tributação do IPI. 

Antes, as Pessoas com Deficiência (PcD), só tinham acesso a carros no valor de até R$ 70 mil. No entanto, com a frequente alta de preços praticada pelo mercado, alguns tipos de automóveis ficavam de fora, como os SUVs. 

Assim como SUVs, o preço de carros com câmbio automático é maior que R$ 70 mil, o que dificulta a compra. 

Além disso, os beneficiários, agora terão que esperar a cada três anos para ter acesso novamente à isenção fiscal. Sendo assim, quem optar por vender o carro antes do prazo terá que pagar o tributo à União.

A Medida Provisória 1.034/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e agora, convertida em lei. O teto de R$ 70 mil foi aprovado no início de março, por Bolsonaro. Antes, o valor limite não existia. 

Uma outra mudança na Lei, é que Bolsonaro vetou a parte que incluía os surdos, no rol de pessoas com o direito à isenção do IPI. No entanto, o veto do presidente ainda pode ser discutido nas Casas Legislativas. 

Vale salientar ainda, que a lei não altera IOF, ICMS e IPVA. Os dois últimos são impostos cobrados pelos Estados.

Veja também

ARAPUÁ I SPE S.A. - ATA AGE 31.AGOSTO

ARAPUÁ I SPE S.A. - ATA AGE 31.AGOSTO

ARAPUÁ II SPE S.A. - ATA AGE 31.AGOSTO

ARAPUÁ II SPE S.A. - ATA AGE 31.AGOSTO

Newsletter