Pagamento do IPVA dos veículos com placas terminadas em 1 e 2 começa na próxima quarta (9)

IPVA inclui taxa dos bombeiros, licenciamento, e também, multas vencidas até a data do pagamento

CRLV digital - Paulo Roberto/Detran-PE

Motoristas precisam ficar atentos ao prazo para o pagamento da cota única ou da primeira parcela a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA). A data limite para veículos com placas finalizadas em 1 e 2, garantindo os 7% de desconto para cota única, é na quarta-feira (9). 

O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão e imprimir os boletos. 
 

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e 2, também vence dia 9 deste mês. Já a segunda parcela é no dia 9 de março, e a terceira e última parcela em 7 de abril. Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. 

É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. As datas para o pagamento das demais terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir, divulgado pelo governo de Pernambuco. 

Prazos para pagamento do IPVA 2022 conforme terminação da placa: 

Placas com final 1 e 2 

1ª Parcela ou cota única (7% desconto)
09/02/2022 

2ª Parcela 
09/03/2022 

3ª Parcela 
07/04/2022 

Placas com final 3 e 4 

1ª Parcela ou cota única (7% desconto)  
15/02/2022 

2ª Parcela 
15/03/2022 

3ª Parcela
13/04/2022 

Placas com final 5 e 6  

1ª Parcela ou cota única (7% desconto)  
18/02/2022 

2ª Parcela 
18/03/2022 

3ª Parcela
20/04/2022 

Placas com final 7 e 8 : 
22/02/2022 

2ª Parcela
23/03/2022 

3ª Parcela
26/04/2022

Placas com final 9 e 0:  

1ª Parcela ou cota única (7% desconto)  
24/02/2022 

2ª Parcela
30/03/2022 

3ª Parcela
29/04/2022 

Após a quitação do IPVA, o proprietário pode obter o documento. É preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. 

Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.  

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.  

Multas atrasadas com juros e correção 

O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. 

Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado. 

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

 

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