PL quer dispensar autorização prévia para modificar veículos
As alterações, porém, devem ser informadas aos órgãos competentes antes do retorno à circulação
O Projeto de Lei 410/22, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia. As alterações, porém, devem ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
O projeto altera a lei n° 9.503, de 1997, que passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 98. As modificações das características de fábrica do veículo não dependem de prévia autorização, mas devem ser comunicadas aos órgãos competentes antes de seu retorno à circulação em vias públicas."
O PL, de autoria do Deputado Luis Miranda (União-DF), foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça.
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Entre as justificativas do projeto, o deputado ressalta o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Nos dias atuais, conforme a legislação, não é possível fazer alterações ou quaisquer mudanças nas características de fábrica sem prévia autorização da autoridade competente.