PL quer punir passageiros coniventes com motorista sob embriaguez

Hoje, apenas o motorista que for flagrado conduzindo sob efeitos de álcool que é penalizado

Dirigir embriagado é crime - Pixabay

Um Projeto de Lei tramita na Câmara Federal com intuito de punir os ocupantes de veículos que incentivem ou se omitam em relação ao cometimento do crime de dirigir embriagado. O PL 1.794/22 é de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos/SP). Hoje, apenas o motorista que for flagrado conduzindo sob efeitos de álcool que é penalizado. 

De acordo com texto do PL, os ocupantes do veículo responderão civilmente pelos eventuais danos causados a terceiros pelo condutor. "Demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não impeçam o condutor, quando podiam e deviam impedir o resultado, mediante omissão relevante de que trata o § 2º, Art. 13 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal", explica o texto. 

Ainda segundo a justificativa do parlamentar, os passageiros coniventes serão responsabilizados. "Responsabilizamos aqueles que não podem se omitir em uma situação como essa; aquele, que, por exemplo, se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu", diz o texto. 

O Projeto de Lei está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

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