Veja hábitos ao volante que podem gerar multas

Comer, usar o celular e dirigir descalço: especialista explica o que pode causar penalidade

Uso de celular, incusive com o veículo parado no sinal, é uma das multas mais aplicadas no trânsito - FreePik

Muitos motoristas acabam criando costumes ao volante que podem provocar acidentes. Inclusive alguns deles são passíveis de multas e até retenção do veículo.

O mais comum, por exemplo, é mexer no celular enquanto o sinal está fechado. De acordo com Eduardo Alves, agente e instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o ato, assim como falar no aparelho enquanto se dirige, também é proibido.

“O ideal e indicado pelo Detran é que o condutor estacione em local permitido e, só assim, faça uso do seu celular”, explica o agente.

Confira outros cinco hábitos populares entre os motoristas que podem ou não gerar multas.

Comer enquanto dirige
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o indivíduo deve manter as duas mãos ao volante.  

“Além de poder causar distração ao condutor, ele ainda estará dirigindo com apenas uma das mãos, o que infringe o artigo 252 do CBT, que diz  não se deve dirigir apenas com uma das males exceto para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”, diz Eduardo Alves, que lembra que beber ou fumar enquanto se conduz o veículo também configura multa de infração média no valor de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Som alto
Não há problema em curtir um som num volume um pouco mais alto, desde que o som seja ouvido apenas dentro da cabine.

“De acordo com o artigo 228, se o som vindo de dentro do veículo seja audível pela parte externa, independente do volume ou frequência fora da permitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e esteja perturbando o sossego público, o motorista será autuado por infração grave no valor de R$ 195,23, passível de retenção do veículo para regularização”, diz o especialista.

Transporte de pets

É preciso tomar cuidado na hora de transportar o pet dentro do veículo para não sofrer penalidadeÉ preciso tomar cuidado na hora de transportar o pet dentro do veículo para não sofrer penalidade. Foto: FreePik

Segundo o agente de trânsito do Detran-PE, o pet pode ficar sem o sinto de segurança desde que esteja devidamente acomodado no interior do veículo, como, por exemplo, deitado no chão do carro em frente ao banco da frente ou entre os bancos dianteiros e o traseiro.

“O que não pode é transportar o pet entre braços e pernas do condutor ou a sua esquerda. Ele também não pode está inquieto dentro do veículo pulando entre os bancos porque aí estaria tirando a atenção do condutor”, explica Eduardo, que orienta que o animal só pode ser transportando no banco traseiro em caixas ou bolsas próprios para isso, sempre fixando no próprio banco, podendo usar o sinto se for preciso.

Conforme o artigo 252, a infração para transporte entre braços e pernas ou à esquerda do condutor é média com multa de R$ 130,16. Já se o estiver solto dentro do carro tirando a atenção do condutor, a multa, pelo artigo 169, é leve, no valor de R$ 88,38.

Dirigir descalço
É permitido dirigir descalço, pois não há proibição legal nesse caso. Segundo o art. 252, IV do CTB, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos, salto alto, ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.

“Essa infração, que se classifica como média com penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH pelo artigo 252, se aplica inclusive aos veículos que não possuem pedais, como as chamadas Scooters (Honda/PCX, Yamaha/NEO e etc)”, diz o agente, que recomenda que o condutor tire os tipos de calçados proibidos antes de dirigir e só coloque quando for, de fato, sair do veículo.

Falta de combustível

Falta de combustível enquanto se transita em via pública é infração média com multa no valor de de R$ 130,16 Falta de combustível enquanto se transita em via pública é infração média com multa no valor de de R$ 130,16. Foto: FreePik

O motorista que tiver o veículo parado numa via pela chamada “pane seca”, que é quando há falta de combustível, vai desembolsar o valor de R$ 130,16 pela infração média, além de quatro pontos na carteira, de acordo com o artigo 180 do CBT.

“A indicação é que o condutor sempre verifique o nível de combustível antes de sair de casa para ver se vai ser possível completar a viagem com uma margem segura. Além da multa e pontos, o carro pode ser removido pelas autoridades, caso o responsável não sane o problema rapidamente”, alerta o instrutor.

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